domingo, 30 de março de 2014

Esclarecimentos sobre o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 4.876.


Julgamento da ADI 4.876

 (Lei 100/2007)

Quem propôs a ação: o Ministério Público Federal
O que foi declarado inconstitucional: o artigo 7º da Lei Complementar 100/07 nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007, a função pública da educação e os estabilizados pelo artigo 19 da ADCT.
A declaração de inconstitucionalidade foi decidida por unanimidade.  A divergência entre os Ministros foi no momento de definir a modulação de efeitos.
Definição de que em que termos será aplicada a decisão
A decisão de inconstitucionalidade é final. Não há como ser modificada. O Supremo Tribunal Federal  tem a palavra final quando se trata de defender a Constituição. O único recurso cabível é de embargos de declaração, que tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, mas que não muda a decisão de inconstitucionalidade do ST.
Modulação de efeitos
Após a decisão pela inconstitucionalidade, o STF decidiu em que termos será aplicada a decisão:
a) Aposentados: garante a continuidade das aposentadorias e o direito de aposentar para os que cumpriram os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento. Garante este direito, mesmo que o servidor não tenha apresentado requerimento para aposentadoria. No que se refere às pensões, o Sindicato entende que também está garantida a sua continuidade, mas é necessário aguardar a publicação do acórdão, para mais esclarecimentos.
b) Manutenção dos estabilizados pelo artigo 19 do ADCT.
c) Efeito imediato da decisão para os cargos que têm concurso público em andamento.
O efeito imediato se dará a partir do trânsito em julgado da decisão.
Para transitar em julgado é necessário: a publicação da decisão, o transcurso do prazo para interposição de embargos de declaração, o julgamento dosembargos de declaração (se forem apresentados). Aí a decisão transita em julgado.
Embargos de declaração não muda a decisão. Este recurso tem o objetivo de esclarecer eventual contradição, omissão ou obscuridade quando da publicação do acórdão. Pode ser interposto apenas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Governo do Estado.
d) Para os cargos que não têm concurso público, foi definido o prazo de 12 meses a contar a partir do trânsito em julgado. Atualmente, os cargos sem concurso são o de Professor do Ensino Religioso e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.
Observação:
Os cargos com concurso público em vigor: Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Analista Educacional com função de inspeção escolar, Especialista em educação básica, Professor de educação básica anos iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Bioloagia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia.
Tira dúvidas
1) A servidora prestou concurso público, passou dentro das vagas divulgadas no edital. Mas o Estado não nomeou e efetivou essa servidora.
O Sindicato vai aguardar o trânsito em julgado da ADI 4876 para a propositura de ações, pleiteando a imediata nomeação.
2) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado em ajustamento funcional?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado em ajustamento funcional será dispensado quando da aplicação da decisão. É importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
3) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado que está de licença médica ou licença maternidade?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado nas situações acima será dispensado quando da aplicação da decisão. No caso de licença médica, é importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
4) Como fica a situação dos diretores de escola e vice-diretores efetivados?
Não há como definir esta situação sem discussão com a Secretaria de Educação.  O Sindicato já solicitou reunião com o Governador.
5) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria que foi recolhida no período de 2007 até a sua desvinculação do Estado?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
6) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria do período anterior a 2007?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
7) Com a decisão do STF ficou garantida a posse imediata dos concursados efetivados que passaram no concurso, independente da classificação?
Não. Esta questão foi uma sugestão do Ministro no julgamento da ADI 4876. Não faz parte da decisão.  Qualquer nomeação de concursado, obrigatoriamente, deve seguir a ordem de classificação e aprovação do concurso.
8) As nomeações do concurso em vigor, já realizadas, serão revistas uma vez que os cargos ocupados pelos efetivados são vagos?
Não é possível alterar as nomeações já feitas porque no momento em que foram feitas, estas vagas não foram incluídas no Edital SEE 01/2011.
9) Com a decisão do STF, é obrigatória a imediata realização de novo concurso público?
Não, porque no momento, existe concurso público em vigor.
10) Diante de todos os prejuízos que o Governo de Minas causou aos efetivados, é possível ajuizar ação por danos morais?
Esta questão está em análise pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.
11) O servidor efetivado será demitido imediatamente?
 Não. O efeito da decisão se aplica a partir do momento em que houver o trânsito em julgado.
12) O Governo é obrigado a prorrogar o concurso em vigor?
Não. É um ato que depende da sua vontade. Ele não é obrigado. Entretanto, é importante dizer que como tem concurso público em vigor, o Governo é obrigado a nomear os aprovados para todas as vagas divulgadas no Edital SEE 01/2011, respeitando a ordem de classificação, antes de novas nomeações decorrentes de concurso futuro.

Fonte:http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=6173

sábado, 29 de março de 2014

SIND-UTE/MG - E agora Sindicato??? E agora ANASTASIA???

Sind-UTE/MG entrará na justiça contra o governo por danos morais em função da Lei 100



Sind-UTE/MG entrará na justiça contra o governo por danos morais em função da Lei 100






















A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, anunciou, durante coletiva na Sala de Imprensa da ALMG, nessa quinta-feira (27/03), que o Sindicato entrará com uma ação por danos morais contra o governo de Minas por causa da Lei 100, considerada agora inconstitucional pelo STF. Confira a entrevista divulgada na rádio Itatiaia:



http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=6174

sexta-feira, 28 de março de 2014

ECA - Não sabe viver em sociedade? INTERNAÇÃO PARA O MENOR, é o que diz na Lei!





Parte Especial
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção VII
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
obs.dji.grau.4Internação; Internado
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7º A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Acrescentado pela L-012.594-2012)

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Alterado pela L-012.594-2012)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
obs.dji.grau.4Medidas Sócio-Educativas
< anterior 121 a 125 posterior >

Fonte: Internet

Hoje, 28 de Março, Dia Nacional e Mundial da Juventude.


Dia da Juventude


Logo após a vitória dos povos sobre o nazi-fascismo, em 10 de Novembro de 1945, a Conferência Mundial da Juventude, reunida em Londres, fundava a Federação Mundial da Juventude Democrática (FMJD), representando mais de 30 milhões de jovens de 63 países de todo o mundo.
Nesse momento foi adotado um pacto de comprometimento de luta pela paz e pela erradicação de qualquer traço de fascismo da face da terra, bem como de união da juventude progressista e anti-imperialista do mundo. Adoptou-se o dia 28 de Março como Dia Mundial da Juventude. 
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Conferência Mundial de Juventude 




  Com o tema "A integração dos jovens na Agenda de Desenvolvimento Pós-2015", a Conferência vai reunir 1.500 participantes de todas as partes do mundo.

A Conferência tem como objetivo discutir as estratégias para fortalecer a participação inclusiva dos jovens e firmar parcerias intergeracionais para o desenvolvimento e implementação da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015.
No final do evento será produzido um documento, denominado "Plano de Ação de Colombo", que oficializará os acordos firmados entre os gestores e jovens presentes no encontro.

A Conferência Mundial de Juventude 2014, que tem como tema: "A integração dos 
jovens na Agenda de Desenvolvimento Pós-2015" será celebrada entre os dias 6 e 10 
de Maio de 2014 em Colombo, no Sri Lanka. 

http://www.juventude.gov.br/noticias/arquivos/24-03-2014-prorrogadas-as-200binscricoes-para-a-conferencia-mundial-de-juventude

Fonte: Inernet

quinta-feira, 27 de março de 2014

Governo trabalha para que decisão do STF sobre a Lei 100/2007 não afete a continuidade das atividades nas escolas.

Secretaria de Educação já está fazendo os levantamentos necessários para o cumprimento das determinações da Suprema Corte.

A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, explicou hoje, em entrevista coletiva, na Cidade Administrativa, as primeiras ações a serem tomadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. Na tarde da última quarta-feira (26/03), a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 100, de 2007, que efetivou cerca de 98 mil servidores do Estado, sendo a maioria da Secretaria de Estado de Educação. Durante a entrevista, a secretária detalhou a decisão da Corte e informou que o Governo de Minas está fazendo todos os levantamentos necessários para cumprir a determinação.
A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato temporário que atuavam na rede estadual de ensino, contemplando professores, inspetores, auxiliares, supervisores, entre outros. O objetivo era o de corrigir distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria a esses servidores que prestavam serviços à Educação mineira. A decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei por não se ter exigido concurso público naquela ocasião e determinou que esses servidores beneficiados pela mesma percam a efetividade adquirida.
Leis semelhantes editadas em outros estados, como o Acre e o Rio Grande do Sul, também foram julgadas inconstitucionais. No caso de Minas, a decisão da Suprema Corte preservou os direitos dos servidores que já se aposentaram e também daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, reúnam as condições necessárias para se aposentar.
Secretaria de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola (à direita), ao lado da subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Neves, avalia o resultado do julgamento do STF. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE
Secretaria de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola (à direita), ao lado da subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Neves, avalia o resultado do julgamento do STF. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE

Para os demais servidores efetivados, o STF determinou que em relação aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a substituição se faça com a nomeação de candidatos aprovados. Caso não exista concurso em andamento para determinado cargo, a Secretaria tem 12 meses para regularizar a situação por meio de concurso público.
A Lei Complementar nº 100 abrange 98.135 cargos. Deste total, 97.014 cargos são da rede de educação básica de Minas Gerais. Considerando que um servidor, da Educacão, pode ocupar mais de um cargo, isso corresponde a 88.104 profissionais. Destes, cerca de 20 mil já estão aposentados ou reúnem as condições para a aposentadoria. Além disso, cerca de 11 mil servidores efetivados pela Lei 100 também estão na lista de aprovados do concurso vigente da Secretaria de Estado de Educação e poderão se tornar efetivos.
Tão logo a decisão do Supremo Tribunal Federal seja publicada, todos os servidores efetivados poderão retornar à condição de designados. A secretária de Estado Educação, Ana Lúcia Gazzola, afirmou que, agora, é necessário fazer os levantamentos para compreender detalhadamente o cenário e a situação específica de cada servidor. “Estamos trabalhando para que esse processo não afete o funcionamento regular do sistema estadual de ensino”, assegurou.
Levantamento municipalizado
Atualmente, está dentro do prazo de validade na Secretaria de Estado de Educação um concurso público que foi homologado em 2012 e abriu vagas para diversas carreiras. Para os cargos de professores, foram abertas vagas nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Também haviam vagas para os cargos de Analista Educacional, Analista Educacional/Inspeção Escolar, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica. O levantamento a ser realizado pela Secretaria, contudo, não pode se basear simplesmente no cargo, pois o concurso é feito por municípios.

De acordo com a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, o levantamento precisa ser municipalizado, uma vez que o concurso é feito pelo servidor ou pelo candidato para um município específico. “Quem passa para o concurso no município A não pode ser nomeado para o município B, mesmo que o município A não tenha mais vagas e o município B tenha vagas. Em todos os casos é evidente que o Governo fará com a maior rapidez possível os concursos públicos necessários”, explicou a Secretária. Ela acrescentou que a Advocacia Geral do Estado será acionada para analisar questões específicas.

http://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/6025-governo-trabalha-para-que-decisao-do-stf-sobre-a-lei-100-2007-nao-afete-a-continuidade-das-atividades-nas-escolas

Secretária de Educação analisa impactos na rede estadual de ensino de Minas Gerais depois da decisão do STF sobre a Lei 100

Ana Lúcia Gazzola explica os motivos que levaram o Estado a editar a Lei e destaca importância dos efetivados para os bons resultados da educação em Minas.

A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, acompanhada da subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves, concedeu na manhã desta quinta-feira (27.03), às 10 horas, na Cidade Administrativa, entrevista coletiva para esclarecer os impactos dadecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei Complementar 100/2007.
Ana Lúcia Gazzola informou que o governo de Minas vai cumprir a decisão do STF. “A decisão da Suprema Corte é soberana”, reiterou. Ela explicou também que todos os servidores que foram efetivados pela Lei 100 poderão retornar à condição de designados quando a decisão do STF for publicada.
Secretária Ana Lúcia reiterou que a decisão do STF é suprema. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE
Secretária Ana Lúcia reiterou que a decisão do STF é suprema. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE
A secretária esclareceu para os jornalistas que, em 2007, Minas Gerais editou a Lei Complementar nº 100 para corrigir distorções previdenciárias, de forma semelhante ao que foi feito em outros estados, como Acre e Rio Grande do Sul. “Essa Lei buscou regularizar a situação funcional e, sobretudo, assegurar os direitos previdenciários de milhares de servidores que dedicaram vários anos de suas vidas ao desenvolvimento da educação em municípios de todas as regiões de Minas Gerais”, explicou. Até então estes funcionários públicos não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria, apesar de grande parte deles já estarem trabalhando há vários anos no serviço público estadual.
Ana Lúcia Gazzola destacou o importante papel desempenhado pelos servidores efetivados pela Lei complementar 100/2007 para os bons resultados alcançados pela rede estadual de ensino de Minas Gerais. No quesito desempenho, por exemplo, medido a partir da Prova Brasil, uma das variáveis do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), do MEC, os alunos do ensino fundamental (5º e 9º anos) são os melhores do Brasil tanto em Português, quanto em Matemática.
Confira, na íntegra, o áudio com os esclarecimentos da secretária de Educação Ana Lúcia Gazzola durante a coletiva de imprensa.
http://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/6026-secretaria-de-educacao-analisa-impactos-na-rede-estadual-de-ensino-de-minas-gerais-depois-da-decisao-do-stf-sobre-a-lei-100

26/03/2014 19h37 - Atualizado em 26/03/2014 21h50 Lei de MG que efetivou quase 100 mil servidores é inconstitucional, diz STF


Muitas surpresas virão. Vamos aguardar e nos prepararmos na hora de votar. ESTE É O ANO!!! 

(Professora Marcia Valeria)

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A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.
Servidores atingidos perdem qualidade de efetivos.

Do G1 MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), uma lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 atinge 98 mil trabalhadores no estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.


De acordo com a assessoria do STF, a lei mineira contemplou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Em nota, o governo de Minas explicou que a decisão do STF retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos.

Ficou decidido, ainda, conforme o Executivo mineiro, que o estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, segundo o governo, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, até realização de novo recrutamento.
Foram mantidos os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado direito para a aposentadoria.
De acordo com o governo, cerca de 96 mil servidores são da área da educação. Um levantamento preliminar apontou que cerca de 16 mil servidores já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação.


Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, desde quando a ação foi proposta, a entidade procurou o Executivo estadual para “construir alternativas”. Porém, afirma Beatriz, “o governo nunca conversou com a categoria sobre essa ação”.

Sobre o posicionamento do sindicato a partir de agora, a coordenadora é enfática. “Vamos cobrar do governo a responsabilidade pelo que ele fez com a categoria”, diz.


Já o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Minas Gerais (Sindpúblicos), Geraldo Henrique da Conceição, disse que, apesar de entidade concordar com o concurso público, acredita que será um caos caso ocorram todas as demissões. “O Supremo não olhou o lado social da situação, olhou somente o lado jurídico”, pontuou.

http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/03/lei-de-mg-que-efetivou-quase-100-mil-servidores-e-inconstitucional-diz-stf.html


Esclarecimento sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876

Hoje, 26/03/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcial a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100/07, por unanimidade pelos Ministros, com exceção do voto do Ministro Marco Aurélio.

Entretanto, somente não houve a declaração de inconstitucionalidade para os servidores e ocupantes de funções públicas integrantes do denominado Grupo de Execução de Apoio à Administração da Secretaria da Assembleia Legislativa. Ou seja, a decisão do STF só atingiu os servidores da educação de Minas Gerais.

Embora, decidida pela inconstitucionalidade, ocorreu a modulação dos efeitos da decisão, que visa resguardar algumas situações excepcionais. São elas:
1)      Resguardou os servidores efetivados pela LC 100/07 que já se encontram aposentados pelo Estado.
2)      Resguardou os servidores que já possuem ou que até a data da publicação da ata de julgamento dessa ADIN tenham reunidos os requisitos para aposentadoria (mesmo que não tenham feito o requerimento para se aposentarem).  Para estes, o direito à aposentadoria pelo Estado está garantido.
3)      Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88.
4)      A decisão terá efeito imediato para os cargos que já tem concurso público em andamento na educação em Minas Gerais.
5)       Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.  

Diante da decisão, os cargos ocupados pelos servidores “efetivados” tornam-se vagos. O que não quer dizer que esses servidores serão “automaticamente” mantidos como designados.

Importante dizer também que, a partir do julgamento do STF, ainda haverá a publicação da decisão, sendo esta ainda passível de recurso pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É importante esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade não será alterada por recurso. Para ter efeito é necessária que a decisão transite em julgado.

Por isso, como a decisão ainda pode ter recurso, não haverá nenhuma medida imediata em relação à situação funcional de todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07.




Governo de Minas tenta enganar servidores efetivados e sociedade sobre a ADIN 4.876


Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados.

A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.

Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.” 

No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.

Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:


“Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100.”

Tanto é assim que ditos servidores podem ser dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos, como de fato vem ocorrendo com diversos designados desde a publicação da LC100, por vários motivos, tais como: término do prazo das respectivas designações ou pelo fato de o servidor titular reassumir as funções de seu cargo efetivo.

Na hipótese de retorno ao serviço público, na qualidade de designados, tais servidores não mais terão vínculos dotados de efetividade.

Repita-se, a medida legislativa visou apenas regular a situação previdenciária daqueles que já se achavam no exercício de função pública na data de publicação da citada Lei Complementar n° 100.


Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.

Não prospera o entendimento adotado na inicial, no sentido de que, diante da efetivação realizada para fins previdenciários, não mais seria possível a realização de concurso para provimento das vagas ocupadas pelos designados.

Tal afirmação é inverídica, eis que o Decreto 44.674/2007 que regulou o artigo 7° (integra igualmente o complexo normativo), prevê expressamente a hipótese de dispensa dos designados abrangidos pela LC 100, para “provimento de cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público” (páginas 22 e 23 da defesa do Estado).”

Essa defesa foi assinada pelo governador Antonio Anastasia e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, cujo protocolo se deu no dia 12/12/2012. É isso que o Governo de Minas disse sobre a Lei Complementar 100/07? É essa a tão esperada defesa dos efetivados anunciada pela Secretaria de Educação?

Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.

Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.

- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.

Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.


Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.876 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.

Veja os documentos abaixo:

ADI 4876 esclarecimento EMG

ADI 4876 esclarecimentos ALMG

ADI 4876 Inicial MPF

ADI 4876 Parecer AGU

ADI 4876 Parecer MP Federal MG

Ofícios 2012 lei 100

http://www.sindutemg.org.br/novosite/index.php

Governo ainda não se manifestou nos sites: 
http://www.educacao.mg.gov.br/   -   https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/


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Professora Marcia Valeria

EVANGÉLICOS PELO ESCOLA SEM PARTIDO

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"Feliz aquele que transfere o que sabe
e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.