quarta-feira, 31 de agosto de 2011

*Projeto de Lei 267/11 * A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida > > Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.

Informações da Deputada

  • Nome civil: Maria Aparecida Borghetti
  • Aniversário: 18 / 2 - Profissão: Empresária
  • Partido/UF: PP / PR / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5412 - Fax: 3215-2412
  • Legislaturas: 11/15
  • Biografia
  • Fale com o deputado

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.°
8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências”, a fim
de estabelecer deveres e responsabilidades
à criança e ao adolescente estudante.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de
13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à
criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança
e do adolescente observar os códigos de ética e de
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado,
assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de
seus docentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo
determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de
reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
judiciária competente.”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e
responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a
responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as
regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.
Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo
rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra
professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.
Além das situações de agressão verbal, há outros
episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maustratos
ou lesões corporais.
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e
insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a
adoção de medidas próprias.
No que guarda pertinência com o direito à educação, o
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias
para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas
pelo Estado e pela sociedade.
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações
que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus
mestres.
Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da
criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito
à autoridade intelectual e moral do professor.
Em caso de descumprimento desse dever, estabelece
como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em
caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas
necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.
Certo de que meus nobres pares reconhecerão a
conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende
implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada CIDA BORGHETTI
2010_9531


    PL 267/2011 Inteiro teor
    Projeto de Lei


    Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

    Identificação da Proposição

    Apresentação
    08/02/2011
    Ementa
    Acrescenta o art. 53-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
    Indexação

    Informações de Tramitação

    Forma de Apreciação
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação
    Ordinária

    Despacho atual:
    Data Despacho
    23/03/2011 Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Educação e Cultura e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária

    Última Ação Legislativa

    Data Ação
    26/05/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
    Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS)

    Documentos Anexos e Referenciados

    • Legislação citada
    • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)
    • Recursos (0)
    • Redação Final
    • Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0)
    • Relatório de conferência de assinaturas

            

    Cadastrar para acompanhamento Tramitação

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
    Data Ordem Decrescente Andamento
    08/02/2011
    PLENÁRIO (PLEN )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 267/2011, pela Deputada Cida Borghetti (PP-PR), que: "Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante". Inteiro teor
    08/02/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Publicação inicial no DCD do dia 09/02/11 PAG 5025 COL 02. Inteiro teor
    • Publicação inicial no DCD do dia 09/02/2011
    23/03/2011
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Às Comissões de
      Seguridade Social e Família;
      Educação e Cultura e
      Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
      Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
      Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
    23/03/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2011
    25/03/2011
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
    30/03/2011
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
    • Recebimento pela CSSF.
    26/05/2011
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
    • Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS)
    27/05/2011
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/05/2011)

    08/06/2011
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
    • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.


    http://www.braindigital.com.br/wp-content/uploads/2011/02/camara_deputados_Brasilia.jpg
    Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491406


    COMENTO:
    Parabenizo a Deputada pela iniciativa mas penso que a mudança no ECA já deveria ter sido feita há anos. E não somente suspendendo aluno por situações de conflito como também obrigando o seu responsável a permanecer em sala de aula por no mínimo 15 dias durante todas as aulas. Assim, o responsável passaria a cumprir seu papel de Educar Moralmente seu filho. Penso ainda que a idade penal deva ser extinta. Um adolescente que com 16 anos pode colocar um Presidente no Poder, pode também arcar com suas ações. A idade estipulada só faz com que os menores sejam usados para cometerem crimes, não correm o risco de serem presos.  Estamos sofrendo com violências nas ruas  todos os dias. Crianças de 7, 8  até 12 anos roubando armadas, e nós cidadãos que pagamos nossos impostos não podemos reagir pois tem “os direitos humanos”, que só defendem criminosos, para nos  prejudicar. Se nossos Políticos não tomarem uma postura  mais séria, ainda veremos nossos jovens morrerem nesse mundo sem volta.

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    Postado por: Professora Marcia Valeria















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    e aprende o que ensina."
    (Cora Coralina)

    Feliz Dia das Crianças para todos!
    Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

    Professora Marcia Valeria-2010.