Professora Marcia Valeria:
Há mais de 2 anos estou nesta batalha contra
os SEM EDUCAÇÃO, SEM AMOR AO
PRÓXIMO ; Agora mais do que
nunca estarei vigilante... RUAS E
ESTACIONAMENTOS PRIVADOS,
CONFORME ART. 2 DA CTB...
SUPERMERCADO ME AGUARDE!!!
Respeite a vaga preferencial!
A partir de 2016, estacionar em vaga destinada a pessoa
com deficiência passará a ser infração grave, com 5 pontos
na CNH e multa no valor de R$ 127,69.
Código de Trânsito
Multa por estacionar em vaga de deficiente fica quase três vezes mais cara
Mudança no Código de Trânsito vai entrar em vigor em janeiro de 2016. Infração passa de leve para grave, com cinco pontos na carteira e carro pode ser rebocado
Motoristas multados por estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência terão uma conta mais cara para pagar a partir de janeiro de 2016. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Agora, estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69, uma aumento de 140%. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade e trânsito.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
Em outra alteração, a Lei mudou o Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do código.
Publicada no dia 7 de julho deste ano, a Lei entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de janeiro de 2016.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
Em outra alteração, a Lei mudou o Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do código.
Publicada no dia 7 de julho deste ano, a Lei entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de janeiro de 2016.
Fonte;http://estadodeminas.vrum.com.br/app/noticia/noticias/2015/07/16/interna_noticias,51193/multa-por-estacionar-em-vaga-de-deficiente-aumenta-quase-tres-vezes.shtml
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Professora Marcia Valeria.
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