PNE - Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE
ESTRATÉGIAS
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
VEJA AS 20 METAS:
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/plano-nacional-de-educacao-1
Professora Marcia Valeria: Já pararam para pensar o motivo da META 1 ser a mais importante para esse desgoverno?
ACORDA FAMÍLIA, ACORDA PROFESSOR... AMANHÃ PODERÁ SER TARDE DE MAIS. VEJA DOCUMENTÁRIOS DO QUE ACONTECEU NA UCRÂNIA. VEJA QUE O ALVO DO COMUNISMO SÃO AS CRIANÇAS MAIS NOVAS PARA MELHOR DOUTRINAÇÃO. FAMÍLIA DIGA NÃO! PROFESSOR DIGA NÃO! SOMOS UMA CLASSE DESUNIDA MAS NÃO PODEMOS ACABAR COM GERAÇÕES COLABORANDO COM ESSA CORJA QUE SÓ ESTÁ ENRIQUECENDO QUANDO MEIO MILHÃO DE CHEFES DE FAMÍLIA ESTÃO DESEMPREGADOS. PROFESSOR É TITULADO PELOS COMUNISTAS COMO ELITE INTELECTUAL, QUANDO NÃO MAIS PRECISAREM
VOCÊS SERÃO OS PRIMEIROS A IREM PARA O PAREDÃO! PRESTE ATENÇÃO PROFESSOR O QUE ELES FARÃO COM VOCÊS, PEDAGOGA TAMBÉM SERÁ CULPADA, ELES NUNCA TERÃO CULPA DE NADA!
COMUNISMO ENSINA CRIANÇAS DE 7 A 10 PORNOGRAFIA!
Publicado em 27 de dez de 2015
MEC APROVA CARTILHA OBSCENA. MEC ESTA SOB A CONDENAÇÃO DO PCdoB.
MEC APROVA CARTILHA OBSCENA. MEC ESTA SOB A CONDENAÇÃO DO PCdoB.
https://www.youtube.com/watch?v=1PUr3DOTvB0
Eles jogam sujo, mentem, omitem, coisas de pessoas que não são de Deus. Leiam com atenção!
Professores comunistas doutrinam alunos nas escolas e faculdades do Brasil -
Professor doutrina alunos em marxismo
Publicado em 17 de fev de 2015
Pregação comunista descarada nas escolas e universidades do Brasil. Os alunos do país tem que engolir discursos de esquerda, enquanto qualquer idéia discordante é sumariamente condenada. Isso é educação ou utilização de instituições de ensino para favorecer a ideologia do governo?(
https://www.youtube.com/watch?v=9iJpHzqk9tg
COMUNISMO MUDA VALORES DO BRASIL
Publicado em 27 de dez de 2015
DIFERENTE DO COMUNISMO RADICAL O FABIANO VAI SEDUZINDO A PESSOA A MUDAR SEUS VALORES !
DIFERENTE DO COMUNISMO RADICAL O FABIANO VAI SEDUZINDO A PESSOA A MUDAR SEUS VALORES !
https://www.youtube.com/watch?v=7FL7Xq9SpV0
Vídeo mostrando que Lula e Dilma querem o Comunismo no Brasil
https://www.youtube.com/watch?v=jItbur01ovk
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Palestra "Sobre doutrinação nas escolas" por Olavo de Carvalho
https://www.youtube.com/watch?v=EsBzpERvf7o
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“REUNIÃO DA BANCADA DO PT C/O MINISTRO GILBERTO CARVALHO FOI TRANSFERIDA P/QUINTA. #PL122 NÃO ESTÁ NA PAUTA DE AMANHÃ.”
O truque funcionou. Todos acreditaram em Paim. Todos acharam que quarta-feira, dia 4, não seria o dia da votação. Mesmo assim, o senador Magno Malta (PR/ES), sempre atento, foi à Comissão de Direitos Humanos do Senado. E o que ele viu? O PLC 122 pronto para ser votado! Diante dessa tramoia, Malta protestou. Todos os senadores daquela comissão que estavam prontos para derrubar o PLC 122 estavam naquele momento em outras comissões, porque confiaram na palavra de Paim de que a votação do PLC 122 havia saído de pauta para aquele dia. A bancada do PT defendeu a votação, dizendo que até o MEC era favorável ao PLC 122 e tentando fazer parecer que o embate era entre evangélicos e apoiadores de direitos gays.
Fonte:http://www.portalevangelize.com.br/projetos-contra-a-familia-plc-122-plano-nacional-da-educacao-pne-e-a-ameaca-de-genero/
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Professora Marcia Valeria.
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