MÃE / Professora/Pedagoga e Psicopedagoga: Marcia Valeria
NADA DE FESTAS DE BRUXAS QUE SÓ TRAZ MALDIÇÃO PARA NOSSAS CRIANÇAS. Temos nossa Lei e Lei foi feita para ser cumprida. Abençoe sua Família, Amigos, Irmãos na Fé, Vizinhos, Igreja, Familiares de nossos ALUNOS E ESCOLA. Vamos mudar a situação de nosso Brasil começando por ABENÇOAR NOSSAS CRIANÇAS E JOVENS. Com certeza nos lares terão mais Amor, compreensão, mansidão, cuidado, educação moral e religiosa, para quando chegarem na escola serem exemplos do amor que você se dedicou e colocou em prática. SEJA UM PROFESSOR QUE MARCARÁ A VIDA DE SEUS ALUNOS PARA O BEM, CRESCIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL. QUE AO CONSTITUÍREM SUAS FAMÍLIAS POSSAM AGRADECER A DEUS POR TER TIDO UM PROFESSOR COMO VOCÊ!
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13246.htm
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Professora Marcia Valeria.
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