Ilustração de 10 alunos de diferentes cores e habilidades, alguns sentados, outros de pé, em sala de aula e um professor com o braço nos ombros de dois dos alunos
Neste texto, você poderá conferir quais são as orientações para a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Vale a pena ler, divulgar, discutir. São documentos que visam trazer ao público e aos educadores informações e orientações importantes para tornar as escolas de todo o país um lugar aberto à diferença e que respeita cada um.
5.1. Notas Técnicas
2011
Nº 03 – MEC/SEESP/GAB
Assunto: Atendimento de estudantes público alvo da educação especial com 18 anos ou mais
2010
Nº. 19 – MEC/SEESP/GAB
Assunto: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede públicas de ensino
Nº. 11 – MEC/SEESP/GAB
Assunto: Orientações para a Institucionalização na Escola, da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais
Nº. 09 – MEC/SEESP/GAB
Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado
2009
Nº. 17 – MEC/SEESP/GAB
Assunto: Projeto de Emenda à Constituição Federal – PEC 347 – A, de 2009, que altera o inciso III, do art. 208, propondo a seguinte redação: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em qualquer faixa etária e nível de instrução.
2008
5.2. Pareceres
2011
Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei Nº 7699/2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência.
2010
Assunto: Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição Federal Nº 347 – A, de 2009, que altera a redação do inciso III, do art. 208, propondo a seguinte redação: III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades dos alunos.
Assunto: Parecer sobre os Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, que instituem o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Assunto: O PL nº 6.651, de 2009, propõe alterar o Inciso II do art. 59 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a expressão sublinhada: “II – terminalidade específica por solicitação por escrito do aluno ou de seu representante legal, para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa para os superdotados”.
2009
Assunto: Proposta de Emenda à Constituição nº 347, de 2009, de autoria da Deputada Rita Camata, que “Altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal”.
Postado por: Professora Marcia Valeria