O que diz a Constituição Federal:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O que diz o ECA:
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O ECA diz ainda que é dever de todos prevenir qualquer tipo de violação aos direitos da criança e adolescente, sendo obrigatório fazer a denúncia, sob risco de pena para omissão.
Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Quem deixa de denunciar uma violação contra crianças e adolescentes, tendo conhecimento, pode responder criminalmente:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível, à criança abandonada ou extraviada (...); ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

Fonte: WHATSAPP