quinta-feira, 12 de maio de 2016

Mudança de Sexo é Desordem Mental, diz Psiquiatra - 12/05/2016

Mudança de sexo é desordem mental, diz psiquiatra Por Jurandir Dias em 11 de maio de 2016 Estudos realizados por cientistas famosos revelam que 10 anos após a cirurgia de “mudança de sexo" os pacientes apresentam crescentes dificuldades mentais. E o índice de suicídios é 20 vezes superior entre as pessoas que se submeteram à cirurgia do que entre a população normal. 

Dr. Paul R. McHugh

Dr. Paul R. McHugh, ex-chefe da ala de psiquiatria do famoso Hospital Johns Hopkins, em Baltimore, estado americano de Maryland, afirmou que a mudança de sexo é biologicamente impossível: “A cirurgia não transforma o homem em mulher ou vice-versa. Pelo contrário, eles se transformam em homens feminizados e mulheres masculinizadas”. O médico disse ainda que as pessoas que promovem tal cirurgia estão colaborando e promovendo uma desordem mental. Dr. McHugh salientou que “os legisladores e os meios de comunicação prestam um desfavor ao público e às pessoas transgêneras tratando suas confusões como um direito que precisa ser defendido e não como um transtorno mental que necessita de compreensão, tratamento e prevenção”.[1] O Hospital Johns Hopkins, na década de 1960, foi o primeiro centro médico americano a se aventurar em uma “cirurgia de redesignação sexual –SRS”.


Neste hospital trabalhava o Dr. John Money que ficou famoso pelo fracasso da primeira tentativa de comprovação da “teoria de gênero” que culminou com o suicídio do jovem Bruce-Brenda-Davi (seus três nomes, como homem, mulher e homem!). O caso foi narrado pelo “Le Figaro” de Paris, em 31 de janeiro de 2014 e comentado por este site. [2] Dez anos após, McHugh e outros especialistas fizeram estudos e se convenceram de que a “cirurgia de redesignação sexual –SRS” contribuía mais para desenvolver problemas de desordens mentais em vez de tratá- los. Assim, o programa SRS na Universidade Johns Hopkins foi interrompido. [3] Outro estudo realizado em 2011 pelo Instituto Karolinska, na Suécia, revelou que 10 anos após a cirurgia os pacientes apresentam crescentes dificuldades mentais. O que é mais chocante ainda, conforme o estudo, é que o índice de suicídios é 20 vezes superior entre as pessoas que se submeteram à cirurgia do que entre a população normal. Os cientistas Richard P. Fitzgibbons, M.D., Philip M. Sutton, Ph.D., e Dale O’Leary em documentado estudo, afirmam: “É impossível fisiologicamente mudar o sexo de uma pessoa, uma vez que o sexo de cada um está codificado em seus genes — XX para a mulher, XY para o homem”. “A cirurgia pode somente criar uma aparência do outro sexo”, pois a identidade sexual “está escrita em cada célula do corpo e pode ser determinada por meio do teste do DNA, não podendo ser mudada”. [4]

 * * *

Os resultados desses atentados contra a natureza humana não se fizeram esperar. Fatos como o de Bruce-BrendaDavi (foto ao lado), relatado pelo jornal parisiense “Le Fígaro”, acima citado, e muitos outros que vêm acontecendo, levaram o hospital pioneiro na cirurgia de “mudança de sexo” a suspender os procedimentos desta natureza. A famigerada “teoria de gênero” desafia a própria natureza e o bom senso. Ela nega uma realidade posta por Deus no Universo e descrita na Sagrada Escritura. O Catecismo maior de São Pio X coloca entre os pecados contra o Espírito Santo “negar a verdade conhecida como tal”. E o Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 1992 por João Paulo II, cita o Evangelho e afirma: “‘Todo o pecado ou blasfêmia será perdoado aos homens, mas a blasfêmia contra o Espírito não lhes será perdoada» (Mt 12, 31). Não há limites para a misericórdia de Deus, mas quem recusa deliberadamente receber a misericórdia de Deus, pelo arrependimento, rejeita o perdão dos seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo. Tal endurecimento pode levar à impenitência final e à perdição eterna.” (§ 1864). _______________________________ 

Referências: 
[1]http://cnsnews.com/news/article/michael-w-chapman/johns-hopkins-psychiatrist-transgender-mentaldisorder-sex-change – acessado em 10 de maio de 2016. [2] http://ipco.org.br/ipco/verdade-nua-e-crua-sobre-teoria-genero/#.VyfB5DArLIU [3] The Psychopathology of “Sex Reassignment” Surgery Assessing Its Medical, Psychological, and Ethical Appropriateness Richard Fitzgibbons, M.D., Philip M. Sutton, and Dale O’Leary https://couragerc.org/wpcontent/uploads/SRS_217-1.pdf – acessado em 10 de maio de 2016. [4] idem Fonte via: http://ipco.org.br/ipco/mudanca-de-sexo-e-desordem-mental-dizpsiquiatra/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+feedipco+%28IPCO+- +Instituto+Plinio+Corr%C3%AAa+de+Oliveira%29 Divulgação: Prof. Luís Cavalcante - http://facebook.com.br/groups/professorluiscavalcante Divulgação Educacional: FACASP – Faculdade Calvinista de São Paulo - http://facebook.com.br/groups/facasp Divulgação Empresarial: http://facebook.com.br/groups/doutorconsorcio - www.doutorconsorcio.com.br 


Os artigos publicados e matérias com assinatura não traduzem a opinião do Prof. Luís Cavalcante, FACASP – Faculdade Calvinista de São Paulo e a empresa, Doutor Consórcio. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do(s) pensamento(s) contemporâneo, principalmente, contra a ideologia neomarxista do politicamente correto e o sofisma da mentalidade revolucionária.

 1 Uns dos maiores músicos que já existiu. Johann Sebastian Bach (Eisenach, 21 de março de 1685 — Leipzig, 28 de julho de 1750) foi compositor, cantor, cravista, maestro, organista, professor, violinista e violista oriundo do Sacro Império Romano-Germânico, atual Alemanha. Bach foi um dos mais prolíficos compositores do ocidente. O número exato de suas obras é desconhecido, mas o catálogo BWV assinala mais de mil composições, entre elas inúmeras peças com vários movimentos e para extenso conjunto de executantes. Em muitas partituras encontram-se as inscrições Jesu juva (Ajuda, Jesus!) ou Soli Deo gloria (Para a glória de Deus somente) - Grifo por Prof. Luis Cavalcante

Fonte: file:///C:/Users/Macharet/Downloads/Mudan%C3%A7a%20de%20sexo%20%C3%A9%20desordem%20mental,%20diz%20psiquiatra.pdf

Bruce, Brenda, David. A trágica história da primeira vítima do 

Dr. Money, o guru do sexo




Família poderá PROCESSAR Escola e Professor pelo ensino da Ideologia de Gênero: Modelo de Notificação Extrajudicial - 12/05/2016


O Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de "notificação extrajudicial" para que pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais se eles ensinarem essa ideologia as filhos delas. 

Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios. 

Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.


Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.  


Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado.

Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos. 


Veja o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:


http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade 

Este blog "de olho no livro didático" se dispõe também a ajudar pais, pastores, padres e políticos que tenham dúvidas relacionadas a esse documento de notificação.

No último dia 27 de fevereiro, o Dr. Guilherme Schelb concedeu entrevista ao programa televisivo do pastor Silas Malafaia. O vídeo está no link abaixo.


Assista a este vídeo de orientação aos pais feito pelo Procurador da República Guilherme Schelb


Neste outro vídeo, o Dr. Guilherme Schelb alerta os professores sobre os riscos que eles correm de serem processados ao ensinarem ideologia de gênero aos alunos:



SOBRE OS LIVROS DIDÁTICOS/2016 DO MEC COM IDEOLOGIA DE GÊNERO PARA A PRIMEIRA FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO, CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS)

Esses livros chegaram às escolas de todo o país no início deste ano letivo com validade para 3 anos (2016/18). Eles já foram distribuídos aos alunos e estão sendo usados pelos professores em suas aulas. Neste caso, somente as Câmaras Municipais poderão retirá-los mediante REQUERIMENTO às respectivas secretarias municipais de educação. É preciso que um vereador se interesse pelo assunto, preencha o requerimento e colha a assinatura da maioria dos seus pares. Ao receberem o requerimento, as secretarias de educação orientam suas escolas sobre a melhor maneira de cumprir a determinação do legislativo municipal. 


Matérias relacionadas:

Vereadores podem rejeitar livros com ideologia de gênero em seus municípios.


Livros didáticos/2016 do MEC vêm com ideologia de gênero para crianças de 6 a 10 anos.


Base Nacional Comum Curricular tem mais de 50 referências à ideologia de gênero.


Base Nacional Curricular Bolivariana:



Câmara Municipal de Goiânia retira livros didáticos/2016 do MEC com Ideologia de Gênero para crianças de 6 a 10 anos. (1º ao 5º ano)

https://www.facebook.com/deolhonolivrodidatico/videos/1557625634562676/


Ideologia de Gênero: uma explicação




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de _____________________de  20___.

Prezado Diretor (nome completo)

Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:
1.    Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência;
2.    É de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.
3.    Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de reprodução.
4.    Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL);
5.    E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (art. 932-São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).
6.    Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa.  Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionado judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação e/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I),  em razão da fragilidade psicológica de uma criança.
7.    Todas as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que:
NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.
Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma,útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos.

_______________________________________________


(NOME DO PAI/MÃE OU RESPNSÁVEL LEGAL)

http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2016/02/familia-podera-processar-escola-e.html

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e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.