No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
Denúncias
No Brasil o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.
Fonte:http://www.acolhida.org.br/18-de-maio-dia-nacional-de-combate-a-exploracao-sexual-de-criancas/
Sinais e sintomas que os profissionais da Saúde e Educação devem suspeitar:
- Marcas pelo corpo, lacerações, hematomas ou outras lesões genitais sem trauma acidental que os justifiquem;
- Corrimento, hemorragia vaginal ou retal, ardência e infecção;
- Presença de sêmen na roupa, boca ou genitais;
- Doenças sexualmente transmissíveis;
- Gravidez na infância ou adolescência;
- Mudança de comportamento;
- Perda ou excesso de apetite;
- Agressividade, choro, isolamento social, insegurança e alterações do sono;
- Retrocesso no desenvolvimento (voltar a agir como bebê);
- Interesse súbito e incomum por questões sexuais, masturbação compulsiva;
- Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado em determinados lugares e/ou próximo a determinada pessoa;
- Dificuldade para se movimentar e sentar;
- Roupas íntimas destruídas, sujas ou manchadas de sangue;
- Sentimento de inferioridade e necessidade de agradar.
Veja as principais diferenças entre abuso e exploração sexual no quadro abaixo e nas informações a seguir:
Exploração sexual | Abuso sexual |
Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes | Não envolve dinheiro ou gratificação |
Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias | Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto |
Pode estar relacionada a redes criminosas | É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução |
Ambos podem acontecer dentro ou fora da família |
O abuso sexual
O abuso sexual pode acontecer dentro e fora do núcleo familiar, sendo conhecido como intrafamiliar e extrafamiliar, respectivamente, e pode se expressar de diversas maneiras.
Abuso sexual sem contato físico corresponde a práticas sexuais que não envolvem contato físico, e pode ocorrer de várias formas:
- O assédio sexualcaracteriza-se por propostas de relações sexuais por chantagem ou ameaça.
- O abuso sexual verbalpode ser definido por conversas abertas e/ou telefonemas sobre atividades sexuais, destinados a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
- O exibicionismoé o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar em frente a crianças ou adolescentes.
- O voyeurismoé o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas quando elas não desejam ser vistas.
- A pornografia é considerada abuso sexual quando uma pessoa mostra material pornográfico à criança ou ao adolescente.
Abuso sexual com contato físico corresponde a carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Essas violações podem ser legalmente tipificadas em tentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Existe, contudo, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui contatos “forçados”, como beijos e toques em outras zonas corporais erógenas.
A exploração sexual
A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício.
Conheça as principais formas de exploração sexual:
A pornografia se configura como exploração sexual quando há produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explicito envolvendo crianças e adolescentes ou imagem, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança.
O tráfico para fins sexuais é a prática que envolve cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio, e, mais raramente, por agências de adoção internacional.
A exploração sexual agenciada é quando há a intermediação por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso as pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos.
A exploração sexual não-agenciada é a prática de atos sexuais realizada por crianças e adolescentes mediante pagamento ou troca de um bem, droga ou serviço.
Legislação:
- O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
- O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.
- O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
- O Código Penal prevê como crime o estupro (art. 213), o atentado violento ao pudor (art. 214), a sedução (art. 217), a corrupção de menores (art. 218), a pornografia (art. 234).
Fonte: Childhood.org.br - https://semascastanhal.wordpress.com/category/eca/page/3/
Aplicativo Proteja Brasil facilita a denúncia de violência contra crianças e adolescentes

O Proteja Brasil é o aplicativo para iPhone ou celular com sistema Android criado para facilitar denúncias e informar sobre violência contra crianças e adolescentes.
A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.
Quando você baixa o Proteja Brasil ou divulga o app, passa a fazer parte de uma grande rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O Proteja Brasil já faz parte das ações da Agenda de Convergência, uma iniciativa nacional criada para proteger meninos e meninas da violência em megaeventos como a Copa do Mundo FIFA 2014™. A Agenda envolve governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais como o UNICEF.
Também faz parte da iniciativa global do UNICEF #ENDViolence para o enfrentamento da violência das crianças em todo o mundo.
Como funciona?
O aplicativo facilita a denúncia em 3 simples passos, sem te expor e mantendo o sigilo de sua denúncia sempre.
- Faça o download do app compatível com o seu celular;
- Permita que o aplicativo acesse a sua localização;
- Selecione a instituição especializada na proteção de crianças e adolescentes mais próxima de você e faça sua denúncia mantendo sua anonimidade.
Faça o download do aplicativo Proteja Brasil: