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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Professor do ensino médio de escola pública da Ceilândia usa seu mestrado para levar conhecimento de ponta a seus alunos

EDUCAÇÃO

Professor do ensino médio de escola pública da Ceilândia usa seu mestrado para levar conhecimento de ponta a seus alunos

Convicto de que a educação muda o mundo, o professor decidiu dedicar sua tese a melhorar o ensino de biologia, implementando técnicas que atraíssem a atenção de seus alunos

RedaçãoPublicado 2 dias atrás em 08.07.2020Por Redação 


Imagem: Francisco Gadelha Araújo Martins/ Arquivo pessoal
Em entrevista realizada pelo movimento Docentes pela Liberdade e cedida ao Conexão Política, o professor de ensino médio de uma escola pública de Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal, Francisco Gadelha Araújo Martins, fala sobre o uso de seu mestrado na Universidade de Brasília para levar conhecimento de ponta a seus alunos.

“Ensinar biologia é encantador. A teoria do preparo para o estresse oxidativo foi uma ferramenta facilitadora”

Para concluir sua tese de mestrado, o pesquisador e professor de Biologia no ensino médio Francisco Gadelha Araújo Martins superou um AVC e uma cirurgia no cérebro, além da pandemia de Covid-19. Filho de retirantes nordestinos, Francisco é professor do Centro Educacional 11, de Ceilândia, que fica bem na entrada na Favela do Sol Nascente, uma das maiores da América Latina. “Tenho mestrado, enquanto meus pais não têm nem ensino fundamental completo”, diz ele.

Convicto de que a educação muda o mundo, o professor Francisco decidiu dedicar sua tese a melhorar o ensino de biologia, implementando técnicas que atraíssem a atenção de seus alunos. Escolheu a teoria do preparo para o estresse oxidativo (POS, na sigla em inglês), inteiramente desenvolvida dentro da Universidade de Brasília (UnB) sob o comando do professor Marcelo Hermes de Lima.

A teoria, que explica como determinados animais invertebrados sobrevivem até semanas a condições de pouquíssimas concentrações de oxigênio, foi adaptada para a realidade da sala de aula da escola. Para motivar os alunos, e colocá-los em contato com o que há de melhor na produção acadêmica brasileira na área, Francisco desenvolveu uma série de ferramentas, incluindo o uso de um blog e de atividades baseadas na aplicação de ‘QR codes’.

O resultado do trabalho é a tese ‘Abordagem’ para o aprendizado científico no ensino médio: o fenômeno do preparo para o estresse oxidativo (POS) nos animais invertebrados como exemplo da construção do conhecimento. O trabalho foi apresentado ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, do Instituto de Ciências Biológicas, da Universidade de Brasília, neste ano, por videoconferência, em meio à pandemia.

Na entrevista exclusiva concedida à equipe do movimento Docentes pela Liberdade (DPL), presidido pelo professor Marcelo Hermes, o professor Francisco explica as motivações de sua tese e de seu trabalho como docente em um ambiente tão desafiador.

[Em tempo: A conversa com o professor faz parte de um esforço do movimento Docentes pela Liberdade (DPL) em trazer pensadores competentes e capazes de agregar análises relevantes para o cenário nacional. As opiniões expressas na entrevista não reproduzem, necessariamente, as posições do DPL ou Conexão Política]

Qual é o tema da sua tese de mestrado? O que levou você a utilizar a teoria do preparo para o estresse oxidativo (POS) como exemplo?

A educação escolar de bioquímica, no ensino médio, na região onde atuo, é muito falha. Os alunos não veem relação do ensino de biologia no ensino médio com a realidade. Para motivar meus alunos, pensei então que precisava de um tema gerador, que atraísse o interesse da classe. Cheguei ao POS através dos meus professores do mestrado, e escolhi esse tema porque é uma teoria inovadora, totalmente produzida no Brasil, e muito interessante, que envolve uma série de conceitos diferentes, que poderiam aguçar o interesse dos alunos. Assumi então o desafio de trazer esse tema tão complexo para os estudantes do ensino médio.

O POS foi, portanto, um facilitador com o objetivo de melhorar a adesão às aulas de bioquímica. Funcionou, os alunos se sentiram muito interessados. É um tema que permite que os estudantes desenvolvam conhecimentos de inglês, ao entrar em contato com artigos científicos. Eles também têm contato com noções de física, ao entender como um organismo atua sob baixas temperaturas, e de química, ao descobrir como funciona um radical livre, o que é uma proteína. Você pode abordar de forma interdisciplinar.

O método que você utilizou durante a elaboração da tese, o blog, terá continuidade?

Além de ter continuidade, vamos ampliar, citando mais espécies que fazem POS e trabalhando essas informações no ensino médio. A ideia é que outros professores sigam os mesmos passos, utilizem a mesma receita. Penso em ir além, em fazer um aplicativo, para dar continuidade. Os adolescentes gostam muito de aplicativos.

Você cita na tese seu objetivo de levar educação de qualidade aos jovens de baixa renda do Distrito Federal. É possível? Quais são os principais desafios que precisam ser superados?

O blog de registro do avanço do conhecimento dos alunos.

Esse foi um dos maiores desafios do projeto. Trabalho com alunos de baixa renda, que chegam na escola para comer um prato de comida. Não sabem o que é um artigo científico. E eu consegui trazer para eles um pouco do que a academia e a ciência proporcionam, o que me deixou muito feliz. Eu quero que eles tenham educação de qualidade. Alunos que conseguiram acessar pesquisas brasileiras ficaram encantados. E eles tiveram acesso a bastante tecnologia inserida, que incluiu a página de Facebook da escola e o uso de QR code, além do blog que registrava o avanço do conhecimento desses jovens. Para levar o mundo da produção científica aos jovens de baixa renda, o professor tem que estudar muito, ler muitos artigos, consultar outros professores e pesquisadores.



Quando foi que você decidiu se dedicar ao ensino de biologia? Como você vê a qualidade do ensino dessa disciplina nas escolas públicas das regiões carentes do Distrito Federal?

Decidi me dedicar ao ensino de biologia no meu ensino médio, quando vi aulas encantadoras do meu professor na escola. Eu nem pensava em ensino, mas durante a minha formação comecei a dar aulas, em regiões pobres e ricas, e agora estou na secretaria de educação do Distrito Federal, onde me identifiquei. Vejo muitos professores desmotivados, sendo que a motivação é o principal combustível. Ensinar biologia é encantador. É recompensador ver alunos que foram para a faculdade de Biologia por influência nossa. Encontramos alguns ex-alunos na Universidade de Brasília, isso é muito gratificante, nos dá uma motivação a mais para quando voltamos para a sala de aula. A situação da educação não é boa nas regiões carentes, mas pode melhorar.

Quais foram os principais desafios pessoais que você precisou superar para concluir a tese?

Logo no início do mestrado, eu tive uma diplopia, visão dupla, logo na primeira semana. No final do ano, sofri um acidente vascular cerebral, fiquei internado na UTI. Não sofri sequelas, ainda bem, e dei sequência ao mestrado. Depois de um ano de exames, descobri que o AVC era resultado de um cavernoma, um tumor benigno na cabeça. Marquei a operação, que era urgente. Um dia antes, fiz minha pré-defesa do mestrado. Fiz a operação logo no dia seguinte, retirei o tumor, graças a Deus tudo correu bem.

Depois fiz minha defesa, bem no meio da pandemia. Logo depois, fui diagnosticado com Covid! Mas me recuperei. Foram desafios variados, de saúde, vencendo olhando sempre para a frente, e pensando na educação, nas pessoas que posso mudar com meu mestrado. Talvez a teoria do POS faça meus alunos serem cientistas. Como pesquisadores, eles podem mudar o mundo, e esse é meu objetivo. Por isso fui com garra até o final, porque é assim que mudamos a educação no Brasil.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Ocorrido em Suzano-SP - Dicas para Professores e Famílias.






🖤
👨‍👩‍👧‍👦
 Ensina a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele. Provérbios 22:6.  📖

Art. 121 – ECA (Estatuto da  Criança e do Adolescente – Lei 8069 13/07/1990). ⚖️

#WebRadioConexão.net

#EvangélicosPeloEscolaSemPartido

#ProfessoraMarciaValeria

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Brasileiro concorre ao prêmio de melhor professor do mundo

Diego Mahfouz Faria Lima transformou escola que era conhecida como uma das piores de São Paulo, com altos índices de violência e tráfico de drogas


Diego concorre ao prêmio com outros 10 profissionais

Diego concorre ao prêmio com outros 10 profissionais

Reprodução/YouTube

O professor Diego Mahfouz Faria Lima está entre os 10 nomes que concorrem ao Global Teachers Prize 2018, organizado pela Fundação Varkey. A nomeação foi anunciada pelo bilionário Bill Gates.
Diretor da Escola Municipal Darcy Ribeiro, situada em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, Diego foi nomeado para o prêmio por reestruturar o colégio que era conhecido como um dos piores do Estado, com altos índices de violência e tráfico de drogas.
Trabalho
Na descrição dos indicados, Diego é citado como um profissional que "transformou a escola com um trabalho desenvolvido ao lado de estudantes, pais, professores, funcionários da escola e membros da comunidade".
O diretor é também citado como alguém que persuadiu empresas e escolas locais a doar materiais para restaurar o edifício da instituição com apoio de parentes, colaboradores e estudantes.
Relatos
Diego conta que ao assumir o comando da escola "era comum" ver adolescentes de 13 anos portando armas de fogo. "Teve alguns episódios na escola em que eu chorei bastante", lembra o professor.
"As salas de aula, além de incendiadas, era todas pichadas. No meu primeiro dia de trabalho, colocaram fogo no banheiro, jogaram água em mim, jogaram muitas maçãs em mim e também viraram os tambores de lixo em mim".
Diante da situação complicada, Diego afirma que sua atitude foi dizer que confiava nos estudantes e que queria ouvi-los. A partir desse momento, ele conta que começou a reestruturação que resultou na sua indicação para o prêmio.
Concorrentes
Diego disputa o título de melhor professor de 2018 com Nurten Akuuş, da Turquia; Marjorie Brown, da África do Sul; Luis Miguel Bermudez Gutierrez, da Colômbia; Jesus Insilada, das Filipinas; Glenn Lee, dos Estados Unidos; Koen Timmers, da Bélgica, Eddie Woo, da Austrália; Andria Zafirakou, do Reino Unido, e; Barbara Zielonka, da Noruega.  
Quem for considerado o professor "que teve uma contribuição excelente para a profissão" receberá uma premiação no valor de R$ 3,23 milhões (US$ 1 milhão).

Fonte: https://noticias.r7.com/educacao/brasileiro-concorre-ao-premio-de-melhor-professor-do-mundo-15022018

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Alerta a Direção Escolar quanto ao uso de UNIFORMES (procure a Lei de seu Estado)

Professora Marcia Valeria: Na MINHA opinião, todos os alunos devem estar uniformizados para melhor identificação principalmente nas ruas. Embora que, no meu Estado NÃO SEJA OBRIGATÓRIO, mas se a Escola Fornece ela pode exigir, creio que a Família deveria agradecer. Quanto ao comprar o uniforme da mesma forma. Se tem, comprou, use-o para o bem do aluno e tranquilidade da família. Cabe a cada um verificar a Lei Estadual e Municipal e se adequar. Lembrando  que o ECA deixa bem claro em seus arts. 15, 17, 18 e 232 que o aluno não poderá ser constrangido de forma nenhuma, NÃO SOMENTE PELO USO DO UNIFORME. 
Agora também não venha fazer da Escola um CARNAVAL diário. Tudo se resolve com diálogo!


Resultado de imagem para constituição federal escola não pode exigir uniforme

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
        Art. 2º Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.
        1º O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.
        2º O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.
        Art. 3º O descumprimento ao preceituado no art. 1º desta lei será punido com multas em valor correspondente a no mínimo trezentas Unidades Fiscais de Referência (Ufir) ou índice equivalente que venha a substituí-la.
        Parágrafo único. O procedimento administrativo da cobrança de multas observará o disposto no art. 57, e parágrafo, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
        Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1994.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8907.htm



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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Texto compiladoVigência
(Vide Lei nº 13.431, de 2017)    (Vigência)
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.



Página 39/40 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 12 de Julho de 2012

Conclusão
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 675/2011, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado. Com a aprovação do Substitutivo nº 1, ficam prejudicadas as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Dispõe sobre a reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º ? Os órgãos e entidades do Estado reservarão 10% (dez por cento) das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 do Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para pessoas com deficiência.
§ 1º ? Para os fins desta lei, o conceito de pessoa com deficiência é o previsto na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
§ 2º ? O disposto no ?caput? deste artigo aplica-se às entidades contratadas pelo Estado para fornecimento de mão de obra juvenil. § 3º ? Caso o percentual de vagas referidas no ?caput? deste artigo resulte em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á o resultado obtido para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º ? Não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas contratadas nos termos do art. 1º, estas serão supridas por outros adolescentes.
Art. 3º ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 11 de julho de 2012.
Doutor Wilson Batista, Presidente - Elismar Prado, relator - Dalmo Ribeiro Silva - Marques Abreu.
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.504/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do Deputado Délio Malheiros, o projeto de lei em epígrafe ?dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares no Estado de Minas Gerais?.
A matéria foi publicada no ?Diário do Legislativo? de 6/5/2011 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Vem a proposição agora a este órgão colegiado a fim de ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, ?a?, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em epígrafe proíbe as escolas da rede pública e privada de indicarem fornecedores para a comercialização de uniformes escolares. Dispõe também que as escolas são obrigadas a fornecer o modelo, as especificações técnicas e o seu logotipo para os fornecedores interessados na produção dos uniformes escolares. Caso exista apenas um fornecedor capacitado para a venda do uniforme, o projeto estabelece que deve ser feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto. O descumprimento do disposto na proposição sujeita o infrator às penalidades da Lei Federal nº 8.078, de 1990.
Nos termos da justificação do projeto, a iniciativa visa coibir uma prática usual, consistente no fato de escolas cadastrarem fornecedores para venda dos uniformes escolares e, em muitos casos, indicarem apenas um comerciante, prejudicando o direito dos consumidores, tendo em vista que o fornecedor geralmente impõe um preço excessivamente alto.
É oportuno lembrar que a promoção da defesa do consumidor, por parte do Estado, está garantida pela Constituição Federal, especificamente no título que enumera os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
A matéria é da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, o que se observa pelo disposto no art. 24, V e VIII, da Carta da Republica.
Inexiste, pois, vedação de ordem constitucional a que esta Casa Legislativa disponha sobre a matéria, sendo legítima a instauração do processo legislativo por iniciativa parlamentar.
Esclarecemos, porém, que a legislação mineira não estabelece a obrigatoriedade de uso de uniformes nas escolas públicas. Com efeito, a Lei nº 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública e dá outras providências, estabelece que ?o aluno não será impedido de frequentar as aulas por não estar uniformizado ou por não possuir o material escolar exigido? (art. 6º). Outrossim, a Lei nº 15.073, de 2004, permite e regula a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública estadual. Diante dessas considerações, é possível concluir que a escola não pode fazer solicitações que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
Na página oficial da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais assim se explica a questão do uniforme e do material didático, na matéria intitulada ?Alunos da rede estadual voltam às aulas na próxima quarta-feira?: "Além disso, os pais devem ficar atentos a possíveis irregularidades como, por exemplo, a cobrança indevida de qualquer tipo de taxas. Serviços prestados pela escola, como matrícula ou emissão de documento escolar, são gratuitos, sendo vedada a cobrança por eles. Sobre o uso de uniformes, cada escola pode definir se os utilizará ou não. No entanto, o uso não é obrigatório e nenhum aluno pode ser impedido de assistir aula por não estar de uniforme. Da mesma maneira, o material escolar não pode ser exigido e deve ser fornecido pela escola caso os pais não tenham condições de adquiri-lo.".
Mantemos, porém, a menção às escolas da rede pública no ?caput? do art. 1º, permitindo assim que a Comissão de mérito se pronuncie acerca de tal necessidade em vista dos elementos fáticos de que dispõe.
Ressaltamos, por fim, que a iniciativa preserva a livre concorrência entre os estabelecimentos comerciais do Estado, em prol da defesa dos direitos dos consumidores, tal como enfatizado no corpo da justificação que acompanha o projeto.
Conclusão
Pelo exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.504/2011
Sala das Comissões, 10 de julho de 2012.
Sebastião Costa, Presidente - André Quintão, relator - Luiz Henrique - Glaycon Franco.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/38620561/al-mg-12-07-2012-pg-40?ref=next_button

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

ATENÇÃO FAMÍLIAS - Livros do MEC apresentam movimentos sociais às crianças.


Tema que será ainda mais aprofundado nas escolas públicas, particulares e confessionais a partir da BNCC.



(imagem selecionada de página e livro abaixo)


As imagens e textos abaixo, relacionados aos movimentos sociais ligados ao pensamento socialista e comunista, são encontrados em livros didáticos recomendados pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) do Ministério da Educação (MEC) para o triênio 2016/18.

Os referidos livros se destinam à formação de crianças que estudam na primeira fase do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com idades esperadas de 6 a 10 anos, alunos esses que podem estar  matriculados em escolas públicas, particulares e confessionais.

Uma estratégia para familiarizar as crianças com imagens,  memórias, políticas, práticas, narrativas e propostas dos movimentos sociais ligados ao socialismo. Desta maneira, torna-se possível incutir na mente dos alunos de tenra idade o idealismo desses movimentos para as transformações sociais. 


Esses livros foram elaborados já com a influência do espírito multicultural, especialmente a nova concepção de direitos humanos estendidos que permeiam a Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Uma estranha e suspeita antecipação de valores da base curricular, levando-se em consideração que ela ainda estivesse em fase inicial de construção.  

Agora, com a BNCC aprovada às pressas e sem a devida discussão pública pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), dia 15 de dezembro passado e homologada rapidamente sem qualquer veto ou mudança 5 dias depois pelo Ministro da Educação, esse tipo de conteúdo, certamente, será ainda mais utilizado nas escolas. 

Esta suspeita se fundamenta na observação dos discursos do MEC, do CNE e das ONGs globalistas que bancaram a BNCC vangloriando-se de terem produzido um Currículo valorativo,  vanguardista, interculturalista, coletivista, que servirá de modelo para outros países.

A corrente de pensamento intercultural (espinha dorsal da BNCC) defende o aprofundamento da luta (tomada de espaço) pelos direitos sociais identitários e minoritários contra as hegemonias culturais, territoriais, raciais, religiosas e identitárias visando, supostamente, a promoção da igualdade e de uma cultura de paz.

Os métodos, intenções e possibilidades de acerto dessa corrente de pensamento, eleita como eixo central da BNCC, no entanto, são severamente questionados até mesmo dentro do multiculturalismo, especialmente pelas hegemonias culturais e religiosas.

Mas os conservadores, especialmente os cristãos, e nem mesmo o Parlamento se dispuseram a questionar as metodologias, os valores e as ideologias políticas revolucionárias contidas na BNCC.

Lamentavelmente, a sociedade brasileira, sobretudo a parte conservadora e Cristã, terá que assistir a doutrinação estatal e também globalista dos seus filhos, via sistemas de ensino. A menos que o Congresso Nacional de desacovarde e assuma o seu papel de fato legislador, revisor da própria BNCC, fiscalizador das ações do poder executivo e de proteção à soberania nacional e ao povo.

Orley José da Silva, é professor no Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal de Goiânia, é mestre em letras e linguística (UFG) e doutorando em ciências da religião (PUC Goiás).


Links de assuntos relacionados:




Obs.:
As imagens e textos abaixo foram coletadas em livros didáticos do MEC, para o triênio 2016/18.

Deixaremos que as imagens e os textos falem por si e cada leitor encontre a própria interpretação e ou/aplicação.




















































































































Fonte: http://deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br/2018/01/livros-do-mec-apresentam-movimentos.html

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