segunda-feira, 13 de maio de 2019

Atividades... Abolição da Escravatura - Dia 13 de Maio.

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QUEM FOI PRINCESA ISABEL?


Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon-Duas Sicílias e Bragança.
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Nascimento: 29 de julho de 1846, Paço de São Cristóvão.
Falecimento: 14 de novembro de 1921, Castelo d’Eu, França
Cônjuge: Gastão de Orléans, Conde d’Eu (de 1864 a 1921)
Filiação: Teresa Cristina de Bourbon-Duas Sicílias, Pedro II do Brasil
Filhos: Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, mais
Irmãos: Leopoldina de Bragança e Bourbon, Afonso Pedro de Alcântara de Bragança, Pedro Afonso de Bragança e Bourbon.

A monarca popularmente conhecida como Princesa Isabel foi regente no Império do Brasil, e viveu durante os anos de 1846 e 1921. Ela é especialmente conhecida por ser a monarca responsável pela assinatura de leis abolicionistas e por ser a última princesa antes da instalação da República no país.

Teve três períodos de regência, durante as ausências do imperador e seu pai, Dom Pedro II do Brasil. A Princesa Isabel nunca chegou a assumir o trono de forma oficial, para além da regência, pois a instalação da República no Brasil ocorreu antes que isso ocorresse.

Fonte: Internet




ENEM 2019 - Inep disponibiliza versão em Libras do edital...


Inep publicará conteúdos em Libras para uso de candidatos surdos no exame deste ano.



Pessoas surdas que quiserem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019 têm à disposição conteúdos exclusivos em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou uma versão do edital em Libras em seu canal no YouTube. Na próxima semana, será publicado um passo a passo das inscrições, especialmente para a comunidade surda.

O Inep veiculará uma campanha de comunicação em Libras em suas redes sociais. Os vídeos vão destacar as principais informações e datas do exame, que será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. Gravada pela Comissão de Libras do Enem, a campanha será veiculada durante todo o ano.

As ações fazem parte do Enem em Libras, uma iniciativa da Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep direcionada à comunidade surda que tem a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua.

Conquistas – O atendimento às diferentes necessidades dos participantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos é uma preocupação do Inep ao longo da história do Enem. Recursos de acessibilidade, como tradutores e intérpretes de Libras, são oferecidos desde o ano 2000. Em 2015, o Inep começou a divulgar uma versão do edital e orientações aos participantes em Língua Brasileira de Sinais. A partir de 2017, passou a oferecer a videoprova em Libras e levou o tema Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil para a redação, promovendo o debate sobre o assunto. Pela primeira vez foi feita uma campanha para as redes sociais.

No ano de 2018 o Inep lançou o selo Enem em Libras, que identifica todo o conteúdo disponível em Língua Brasileira de Sinais, e publicou a primeira versão da Cartilha do Participante – Redação no Enem. No mesmo ano, foi lançada a Plataforma Videoprova em Libras, na qual o instituto publica os vídeos com os enunciados e as opções de respostas da videoprova, permitindo que os participantes surdos estudem no mesmo formato acessível em que elas são aplicadas. A funcionalidade, disponível para as provas de 2017 e 2018, permite assistir ao vídeo das questões e conferir o gabarito, se o participante desejar.

Na edição deste ano, pela primeira vez, participantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos poderão indicar, durante a inscrição, o uso do aparelho auditivo ou de implante coclear.

Enem em Libras – Iniciativa da Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep, o Enem em Libras é direcionado à comunidade surda que tem a Língua Brasileira de Sinais como primeira língua, e garante editais, videoprovas, cartilhas do participante e campanhas de comunicação do exame em Libras, tornando o Enem mais acessível.

Assista ao edital do Enem em Libras

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Acesse o Instagram do Inep 

Veja o Twitter do Inep   

Assessoria de Comunicação Social.



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Lei: Obrigatoriedade Noções Básicas de Primeiros Socorros.

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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Informação Legislativa

LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha






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"Feliz aquele que transfere o que sabe
e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.