quarta-feira, 24 de abril de 2019

Atividades de Libras - Lei de Libras - 17 anos.



A imagem pode conter: 1 pessoa, texto


Resultado de imagem para Atividades de libras

Resultado de imagem para Atividades de libras
Resultado de imagem para Atividades de libras

Imagem relacionada

Imagem relacionada


Resultado de imagem para Atividades de libras


Resultado de imagem para Atividades de libras


Imagem relacionada


Imagem relacionada



Resultado de imagem para Atividades de libras


Resultado de imagem para Atividades de libras


Imagem relacionada


Imagem relacionada

Resultado de imagem para Atividades de libras








Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.4.2002

Colabora para que a Web Rádio Conexão.net volte ao ar.

Colabora para que a Web Rádio Conexão.net volte ao ar.
"O generoso prosperará; quem dá alívio aos outros, alívio receberá." Provérbios 11:25 . Colabore com nossa Missão de Levar a Palavra de Deus até os confins da terra. PIX para qualquer valor. Deus o abençoe mais. Paz!
Para ouvir nossa rádio, baixe o aplicativo RadiosNet para celulares e tablets com Android ou iPhone/iPads.

Parceria com o Mercado Pago - Revendedora - Clique na imagem

Professora Marcia Valeria

EVANGÉLICOS PELO ESCOLA SEM PARTIDO

EVANGÉLICOS PELO ESCOLA SEM PARTIDO
Clique no símbolo e vá para nossa TL.

Contadores

"Feliz aquele que transfere o que sabe
e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.