quarta-feira, 24 de junho de 2015

Professores acreditando MAIS UMA VEZ no Governo de MG. Detalhe: As promessas têm datas...Em Minas, 40% de aumento para 1º escalão de Pimentel (Já receberam no primeiro pagamento do ano 2015) e 5% para professor, que ainda não recebeu há 5 anos.


Secretaria de Estado de Educação publica lista com 1.239 aposentadorias de servidores da Educação

Meta da pasta é acabar com o acúmulo de pedidos de aposentadoria de servidores e agilizar os processos
15 de Junho de 2015 , 18:01
Atualizado em 15 de Junho de 2015 , 18:08

Em mais uma ação prevista no acordo histórico assinado entre Governo de Minas Gerais e entidades de trabalhadores, a Secretaria de Estado de Educação publicou na edição do último sábado (13/06), no Diário Oficial de Minas Gerais, uma lista com 1.239 servidoresque vão se aposentar ainda este mês. No acordo assinado com entidades representativas dos professores da rede, que se tornou projeto de lei e já foi aprovado em primeiro turno pela Assembleia Legislativa, foi assumido pelo Governo o compromisso de publicar 1.200 aposentadorias por mês. Assim, o servidor que espera a publicação da sua aposentadoria tem a garantia de que o número de publicações se manterá alto até que o passivo de aposentadorias da Secretaria de Educação seja reduzido.
No fim de 2014, o número de servidores que já haviam entrado com a solicitação de aposentadoria e se afastado preliminarmente chegava a 26 mil. Para diminuir esse acúmulo, um grupo de trabalho formado por integrantes da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) atua no sentido de otimizar as aposentadorias da Educação. A ideia é tornar os procedimentos adotados pela Secretaria mais rápidos e eficientes.
O subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio David de Sousa Junior, destaca que as vagas que são abertas com as aposentadorias – denominadas vagas aparentes – poderão ser ocupadas com as nomeações. “Vale dizer que uma medida tomada dentro desse cenário, além da constituição do grupo de trabalho e das metas assumidas publicamente, é que as vagas geradas pelo afastamento preliminar estão sendo utilizadas agora para a movimentação de pessoal e serão utilizadas também para novas nomeações”.
O Governo também assumiu com os servidores da pasta o compromisso de publicar 60 mil nomeações na Educação, sendo 15 mil ao ano. Esse trabalho teve início em março e, desde então, 4.500 aprovados em concursos da Secretaria já foram nomeados. Dessa forma, será invertida a lógica atual da Secretaria, que tem 2/3 dos profissionais com vínculo precário com o Estado (designados ou ex-efetivados).
Agilidade
Segundo o subsecretário Antonio David de Sousa Junior, para alcançar seus objetivos, as ações do grupo de trabalho devem envolver servidores de todo o Estado. “Isso envolve melhorias de fluxos, de processos e melhorias nas formas de apropriação e tramitação de dados, além da capacitação de recursos humanos. Enfim, é um trabalho que é coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e a Seplag, mas que envolve necessariamente as 47 Superintendências Regionais de Ensino”.
Entre os afastamentos preliminares, há casos mais complicados, como os de servidores que estão há 10 anos esperando a publicação de sua aposentadoria. Nesses casos, o trabalho é feito paralelamente, de forma que não haja mais atrasos e mais acúmulo de processos, já que, ao mesmo tempo em que o Estado trabalha para acabar com o passivo, novos pedidos de aposentadoria chegam.
Para o subsecretário Antonio David de Sousa Junior, a expectativa é que, ao mesmo tempo em que alcança a meta de 1.200 mil aposentadorias publicadas por mês, a Secretaria acumule conhecimento sobre os procedimentos para que se evite, novamente, um passivo tão grande. “Ao mesmo tempo em que desatamos os nós, aprendemos com o processo realizado, para que evitemos esses problemas, para que tenhamos maior agilidade, maior segurança, maior rapidez, enfim, maior eficácia e eficiência na tramitação dos processos de aposentadoria”.


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14/01/2015 08:14 - Atualizado em 14/01/2015 08:14

Em Minas, 40% de aumento para 1º escalão de 

Pimentel e 5% para professor

http://www.hojeemdia.com.br/noticias/politica/em-minas-40-de-aumento-
para-1-escal-o-de-pimentel-e-5-para-professor-1.293072


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Aprovado o PL 1.504/2015


Trabalhadores em educação, mobilizados, acompanharam toda a tramitação e pressionaram pela votação do projeto

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nessa quarta-feira (17/06), em 2º turno, o PL 1.504/2015. O projeto de lei é resultado do Acordo assinado entre o Governo do Estado e Sind-UTE MG no dia 15 de maio, conforme decisão da assembleia estadual, realizada no dia 14 do mesmo mês.
A expectativa era que a votação acontecesse na terça-feira, dia 16 de junho, data também da assembleia estadual com paralisação das atividades nas escolas estaduais, SREs e Órgão Central. No entanto, manobra do bloco de oposição impediu a votação.  O deputado estadual Gustavo Correia, pediu vistas ao projeto que ia ser votado na Comissão de Administração Pública e com isso, impediu que o mesmo pudesse ser votado em plenário ainda no dia 16.
Desde que o projeto de lei iniciou a tramitação na Assembleia Legislativa, a direção do Sind-UTE/MG acompanhou e discutiu as alterações ao texto original, para que ficasse adequado ao que foi acordado com o Governo do Estado. O Sindicato conseguiu avançar em algumas demandas: os reajustes anuais do Piso Salarial não ficaram restritos a 2018, sendo anualmente a partir de 2016, os secretários de escola também terão o reajuste de 10,25%, a certificação será automática enquanto não for regulamentada também para Assistentes Técnicos Educacionais (que passam a ser Técnicos da Educação), Assistentes Técnicos da Educação Básica, Assistentes da Educação, Analista Educacional e Analista da Educação Básica, manutenção das aulas facultativas e dobra de turno quando da aposentadoria, direito de opção para os diretores apostilados aposentados que tiveram a apostila transformada em vantagem pessoal, nível VI para Assistentes Técnicos Educacionais, Assistentes Técnicos da Educação Básica, Assistentes da Educação, nível de certificação para Analista Educacional e Analista da Educação Básica, mudança na gratificação de secretários de escola de 30% para 50%;.
Que luta, educada e garante conquistas
O Projeto de Lei 1504/2015, traz conquistas para a categoria:
- Reconhecimento do Piso Salarial Profissional Nacional para a jornada de 24 horas;
- garantia dos reajustes anuais do Piso Salarial;
- inclusão de todas as carreiras da educação, e não apenas os profissionais do magistério nos reajustes anuais do Piso Salarial;
- direito de opção de pagamento pelo salário do cargo em comissão ou salário dobrado do cargo de carreira para diretores de escola;
-  mudança na gratificação de diretores e secretários de escola de 30% para 50%;
- inclusão dos aposentados com paridade em todas as propostas de salário, reajustes e mudanças na carreira;
- extensão da promoção sem exigência de certificação até a sua regulamentação para todas as carreiras que têm este nível;
- fim do subsídio como forma de remuneração retornando o pagamento por vencimento básico;
- aplicação dos reajustes na carreira, quando os abonos forem incorporados perfazendo 31,78% além da aplicação dos percentuais do reajuste do Piso Salarial;
- garantia de reajustes nos abonos e vantagens pessoais;
- descongelamento da carreira, com as primeiras mudanças de nível em junho de 2015 (PEB TI e PEB TII);
- inclusão do estágio probatório no tempo para promoção de escolaridade;
- reajuste de 10,25% para diretores e secretários de escola.

Superintendências Regionais de Ensino
Houve avanços também em relação às demandas apresentadas pelo Sind-UTE/MG ao governo a partir da pauta definida após a Plenária realizada no dia 09 de maio último, a saber: alteração da nomenclatura de Assistente Técnico Educacional (ATE) para Técnico Educacional; a certificação será automática enquanto não for regulamentada também para Assistentes Técnicos Educacionais (que passam a ser Técnicos da Educação), Assistentes Técnicos da Educação Básica, Assistentes da Educação, Analista Educacional e Analista da Educação Básica, nível VI para Assistentes Técnicos Educacionais, Assistentes Técnicos da Educação Básica, Assistentes da Educação, nível de certificação para Analista Educacional e Analista da Educação Básica.
Porém, não houve avanços em relação às correções de distorções das tabelas salariais e o governo recuou na mudança da data de 2008 para 2006 como o corte para considerar o estágio probatório para a promoção por escolaridade adicional. Com isso, ainda permanecerá a distorção entre os que tem mais tempo de estado que ficarão no mesmo nivel ou mesmo antes de servidores mais novos.
O governo erra ao não querer fazer as correções de distorções nas carreiras dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central e por isso, continuaremos a mobilização sobre esta demanda. No próximo dia 25 de junho, 10 horas, haverá assembleia específica dos servidores de SREs e Órgão Central com paralisação total das atividades nas 47 Superintendências. Nesta assembleia serão discutidas estratégias de mobilização e pressão.
Assembleia Estadual dos educadores
Ainda no dia 16 de junho, por volta das 18h, com o término da reunião da Comissão, os educadores se reuniram em Assembleia Estadual, no Pátio da ALMG, quando a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, fez uma síntese do dia, servidores das Superintendências avaliaram e foram encaminhadas para votação propostas de calendário discutidas no Conselho Geral que se reuniu no mesmo dia no período da manhã.
Calendário de Luta
Além de discutirem a tramitação do referido projeto, durante a Assembleia Estadual dessa terça-feira (16), os educadores votaram um calendário de lutas. Ficou definido também que será agendada uma reunião na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para discutir questões relacionadas à perícia médica e aposentadoria.
22/06 – Reunião com a Secretária de Estado de Educação (SEE) para discutir sobre violência na escola e a jornada do professor (organização do quadro de hora/atividade), eleição para direção de escola e retorno das reivindicações das Superintendências Regionais de Ensino.
25/06 - Assembleia específica para discutir as reivindicações dos servidores das SREs e do Órgão Central, às 10h. Até essa data, cada Superintendência fará as discussões por local de trabalho sobre propostas de mobilizações.
02/07 – Ciclo de Debates sobre IPSEMG (a data que era 29/06, foi confirmada para 02/07)
17/06 a 10/7 – Reuniões e Assembleias Regionais das Subsedes do Sind-UTE/MG para discussão sobre regras para o edital de eleições para direção de escola.
11/07 – Conselho Geral do Sind-UTE/MG para avaliar a negociação com a Secretaria de Educação e votar as propostas para o edital de eleição de direção.
Pagamento do abono
O projeto de lei foi para a pauta do plenário na data que o governo afirmou ser viável para apresentar as correções e estudos necessários sem comprometer o primeiro pagamento que será no 5º dia útil de julho. Durante todo o tempo que o Sindicato discutiu o projeto com o governo, foi garantido que havia viabilidade para ser incluído na folha de junho, que é paga em julho. Então, é isso que tem que ser feito pelo governo: pagamento do abono e mudança de quem é PEBTI e PEB TII para PEB I em junho deste ano.
Tramitação final do projeto
Após a aprovação do 2º turno, será votada a redação final do projeto de lei, o que deve ocorrer na próxima semana e na sequência, irá à sanção do governador.
Fonte:http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=7912
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Professores não deixem de ler, Importantíssimo!!
O Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (17/6/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a votação da redação final, o projeto seguirá para sanção do governador.
A proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.
O PL 1.504/15 também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na Assembleia, embora a equiparação esteja desde já garantida no PL 1.504/15.
Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pelo PL 1.504/15, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).
O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada, para não desequilibrar as contas do Estado. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015.
Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.
Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. O abono incorporável tem caráter remuneratório, é proporcional à carga horária do servidor e não integra a remuneração de contribuição previdenciária, sendo computado apenas para fins de férias e gratificação natalina. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.
Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória e seu valor será ponderado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, integrando a remuneração de contribuição previdenciária, a base de cálculo para a gratificação natalina, o adicional de férias, as férias-prêmio e o prêmio de produtividade.
Data-base - A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado, segundo os cálculos do Executivo, 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases.
Projeto garante reposicionamento na carreira
O PL 1.504/15 também prevê mudanças importantes na estrutura da carreira de professor da educação básica, eliminando os níveis de escolaridade de nível médio e de licenciatura curta, com a criação de uma nova tabela. Todos os servidores nesses níveis serão reposicionados para o nível I a partir de 1º de junho de 2015, podendo ainda obter novo reposicionamento a partir de 1º de setembro de 2015, caso satisfaçam as condições de promoção na estrutura atual.
Além disso, serão antecipadas para 1º de setembro de 2015 as promoções que ocorreriam somente a partir de 1º de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes, beneficiando aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei para o período de 1º de janeiro de 2016 até 1º de dezembro de 2018. A contagem de prazo para a primeira promoção da carreira vai começar com a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo, computando para isso o período do estágio probatório (os três primeiros anos da carreira do servidor antes de adquirir estabilidade).
A proposição também muda a remuneração dos diretores de escola, com mais vantagens financeiras para quem exercer o cargo. Os diretores poderão optar pela remuneração do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado.
Também está previsto aumento, de 30% para 50%, da parcela da remuneração do cargo de secretário de escola que poderá ser recebida em acúmulo com a remuneração do cargo efetivo. A tabela de cargos de provimento em comissão será reajustada em 10,25%.
O PL 1.504/15 também concede anistia aos servidores que se ausentaram do serviço durante as greves de 2010 a 2014. Além disso, assegura aos servidores da educação o direito à alimentação nas escolas.
Substitutivo faz mudanças pontuais no texto votado em 1º turno
O PL 1.504/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, que faz diversas alterações pontuais no texto aprovado em 1º turno. Esse novo texto, por exemplo, acrescenta um nível intermediário na estrutura das carreiras de analista educacional e analista de educação básica; e altera a estrutura das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, que passam a ter mais um nível, com exigência de mestrado ou doutorado.
Também foram incluídas regra pertinente ao posicionamento e promoção na carreira do servidor posicionado no nível T2; e a previsão de que não será exigida a certificação para a promoção ao nível III das carreiras de professor de educação básica, analista educacional e analista de educação básica e aos níveis II e III das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação enquanto o processo para a obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
O substitutivo nº 1 também assegura aos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar as vantagens asseguradas para o mesmo cargo em outras escolas da rede estadual: a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado e a previsão de que o diretor aposentado apostilado poderá optar pelo dobro da remuneração do cargo efetivo somada a 50% do comissionado. Além disso, fixa a tabela do cargo de diretor do Colégio Tiradentes, com os mesmos valores propostos para os demais diretores de escola, mantendo-se o regime de subsídio neste caso.
Destaque rejeitado - O parágrafo único do artigo 19 do substitutivo, que foi votado em destaque, foi rejeitado por 39 votos. O artigo 19 determina que a contagem do prazo para a primeira promoção, que começa após a entrada em exercício do servidor efetivo, será estendida ao servidor que tiver ingressado na carreira a partir de 1° de janeiro de 2008. O parágrafo único do referido artigo, que foi rejeitado pela maioria dos deputados, previa que, para a aplicação do disposto no caput, nos casos dos servidores efetivos das carreiras de técnico da educação, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, o ingresso na carreira deveria ser contabilizado a partir de 1° de janeiro de 2006.
Durante a discussão do PL 1.504/15, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresentou a emenda n°1, que também foi rejeitada pelo Plenário. A emenda pretendia incorporar o valor pago pelo governo como abono ao vencimento dos servidores da educação, que passariam a receber o valor como parcela de sua remuneração.
PEC garante pagamento de adicionais
Em 1º turno, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, do governador, que altera a Constituição Estadual de modo a esclarecer a quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação. A proposição foi aprovada com 62 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão Especial.
O texto aprovado estabelece que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente.
Discursos - Vários deputados fizeram uso da palavra para discorrer sobre a PEC 35/15 e o PL 1.504/15. O deputado Lafayette de Andrada, ao declarar seu voto favorável à PEC, explicou que a proposta não altera o artigo da Constituição do Estado que trata da concessão do quinquênio aos servidores. Dessa forma, ele alertou que a aprovação da proposta não prevê que o pagamento dos quinquênios volte a vigorar.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também considerou que há um erro na PEC 35, na medida em que os trabalhadores serão prejudicados com a questão do quinquênio, na sua avaliação. O parlamentar também se disse preocupado com os 68 mil designados da educação e repudiou o posicionamento de alguns parlamentares, que, segundo ele, insistem em “colocar a culpa” no governo passado pela situação desses servidores.
O deputado Durval Ângelo (PT) considerou como "especial" o momento em que os projetos da área da educação são votados. O deputado Gustavo Correia (DEM), que também declarou voto favorável às duas proposições, disse, no entanto, que não se sente convencido de que o substitutivo apresentado ao PL 1.504/15 é o melhor para a categoria.


Fonte: https://www.facebook.com/giovana.freitas.54/posts/10203478490557856:4
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