A modificação em tela foi efetivada pela Lei nº 12.403/11Veja a íntegra da lei., advinda do Projeto de Lei nº 4208/01 de autoria do Poder Executivo Federal, à época, como Presidente da República Federativa do Brasil o Sr. Fernando Henrique Cardoso.
Todavia, necessário ressaltar que o projeto foi precedido de uma proposição, encaminhada ao Ilustre Presidente por uma Comissão especialmente designada para este fim, composta por juristas de peso, tais como: Ada Pellegrini Grinover, Petrônio Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney Beneti e, posteriormente, Rui Stoco.
Em suma, as modificações se referem a possibilidade de aplicação, por parte do magistrado, de medidas cautelares específicas e taxativas, ao invés da prisão provisória propriamente dita. Ou seja, a prisão provisória, medida excepcional como é, só seria possível em casos raros, em caráter total de exceção.
Fonte: http://direitojusticaerealidade.blogspot.com/2011/06/lei-1240311-e-sua-ineficacia-social.html
PL 4208/2001 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Transformado na Lei Ordinária 12403/2011
Origem: MSC 214/2001
Origem: MSC 214/2001
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=26558
Postado por: Professora Marcia Valeria
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