A modificação em tela foi efetivada pela Lei nº 12.403/11Veja a íntegra da lei.,  advinda do Projeto de Lei nº 4208/01 de autoria do Poder Executivo  Federal, à época, como Presidente da República Federativa do Brasil o  Sr. Fernando Henrique Cardoso.
Todavia,  necessário ressaltar que o projeto foi precedido de uma proposição,  encaminhada ao Ilustre Presidente por uma Comissão especialmente  designada para este fim, composta por juristas de peso, tais como: Ada  Pellegrini Grinover, Petrônio Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes  Filho, Antônio Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale  Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci,  Sidney Beneti e, posteriormente, Rui Stoco.
Em  suma, as modificações se referem a possibilidade de aplicação, por  parte do magistrado, de medidas cautelares específicas e taxativas, ao  invés da prisão provisória propriamente dita. Ou seja, a prisão  provisória, medida excepcional como é, só seria possível em casos raros,  em caráter total de exceção.
Fonte: http://direitojusticaerealidade.blogspot.com/2011/06/lei-1240311-e-sua-ineficacia-social.html
												PL 4208/2001 						                        Inteiro teor						 												
Projeto de Lei												 												
Situação: Transformado na Lei Ordinária 12403/2011
Origem: MSC 214/2001
Origem: MSC 214/2001
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=26558
Postado por: Professora Marcia Valeria 



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