quinta-feira, 27 de março de 2014

Governo trabalha para que decisão do STF sobre a Lei 100/2007 não afete a continuidade das atividades nas escolas.

Secretaria de Educação já está fazendo os levantamentos necessários para o cumprimento das determinações da Suprema Corte.

A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, explicou hoje, em entrevista coletiva, na Cidade Administrativa, as primeiras ações a serem tomadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. Na tarde da última quarta-feira (26/03), a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 100, de 2007, que efetivou cerca de 98 mil servidores do Estado, sendo a maioria da Secretaria de Estado de Educação. Durante a entrevista, a secretária detalhou a decisão da Corte e informou que o Governo de Minas está fazendo todos os levantamentos necessários para cumprir a determinação.
A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato temporário que atuavam na rede estadual de ensino, contemplando professores, inspetores, auxiliares, supervisores, entre outros. O objetivo era o de corrigir distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria a esses servidores que prestavam serviços à Educação mineira. A decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei por não se ter exigido concurso público naquela ocasião e determinou que esses servidores beneficiados pela mesma percam a efetividade adquirida.
Leis semelhantes editadas em outros estados, como o Acre e o Rio Grande do Sul, também foram julgadas inconstitucionais. No caso de Minas, a decisão da Suprema Corte preservou os direitos dos servidores que já se aposentaram e também daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, reúnam as condições necessárias para se aposentar.
Secretaria de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola (à direita), ao lado da subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Neves, avalia o resultado do julgamento do STF. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE
Secretaria de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola (à direita), ao lado da subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Neves, avalia o resultado do julgamento do STF. Foto: Geanine Nogueira/ACSSEE

Para os demais servidores efetivados, o STF determinou que em relação aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a substituição se faça com a nomeação de candidatos aprovados. Caso não exista concurso em andamento para determinado cargo, a Secretaria tem 12 meses para regularizar a situação por meio de concurso público.
A Lei Complementar nº 100 abrange 98.135 cargos. Deste total, 97.014 cargos são da rede de educação básica de Minas Gerais. Considerando que um servidor, da Educacão, pode ocupar mais de um cargo, isso corresponde a 88.104 profissionais. Destes, cerca de 20 mil já estão aposentados ou reúnem as condições para a aposentadoria. Além disso, cerca de 11 mil servidores efetivados pela Lei 100 também estão na lista de aprovados do concurso vigente da Secretaria de Estado de Educação e poderão se tornar efetivos.
Tão logo a decisão do Supremo Tribunal Federal seja publicada, todos os servidores efetivados poderão retornar à condição de designados. A secretária de Estado Educação, Ana Lúcia Gazzola, afirmou que, agora, é necessário fazer os levantamentos para compreender detalhadamente o cenário e a situação específica de cada servidor. “Estamos trabalhando para que esse processo não afete o funcionamento regular do sistema estadual de ensino”, assegurou.
Levantamento municipalizado
Atualmente, está dentro do prazo de validade na Secretaria de Estado de Educação um concurso público que foi homologado em 2012 e abriu vagas para diversas carreiras. Para os cargos de professores, foram abertas vagas nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Também haviam vagas para os cargos de Analista Educacional, Analista Educacional/Inspeção Escolar, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional e Assistente Técnico de Educação Básica. O levantamento a ser realizado pela Secretaria, contudo, não pode se basear simplesmente no cargo, pois o concurso é feito por municípios.

De acordo com a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, o levantamento precisa ser municipalizado, uma vez que o concurso é feito pelo servidor ou pelo candidato para um município específico. “Quem passa para o concurso no município A não pode ser nomeado para o município B, mesmo que o município A não tenha mais vagas e o município B tenha vagas. Em todos os casos é evidente que o Governo fará com a maior rapidez possível os concursos públicos necessários”, explicou a Secretária. Ela acrescentou que a Advocacia Geral do Estado será acionada para analisar questões específicas.

http://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/6025-governo-trabalha-para-que-decisao-do-stf-sobre-a-lei-100-2007-nao-afete-a-continuidade-das-atividades-nas-escolas

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