domingo, 6 de julho de 2014

Acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07 é publicado. Seplag marca reunião para discutir a questão.


Nessa terça-feira, dia 1° de julho, foi publicado o Acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07.



Desde que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012, o Sind-UTE/MG cobra reunião com o Governo para discutir a situação dos servidores. O julgamento da Ação aconteceu no dia 26 de março e o artigo foi declarado inconstitucional.  O Sind-UTE/MG cobrou do governo um processo de diálogo sobre a situação de quem era efetivado. Com a greve realizada este ano, conseguimos a abertura de negociação e o Sindicato apresentou vários questionamentos:

a) Como ficarão as férias-prêmio que foram publicadas antes do julgamento do STF para os efetivados da LC 100/07?

b) Como ficará o tempo de contribuição dos efetivados que passaram a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social?

c) Como ficará a situação de quem atualmente está em ajustamento funcional?

d) Como ficará a situação dos servidores da LC 100/07 que, atualmente, estão em licença médica ou em tratamento de saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)?

e) Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão durante a LC 100/07? Essa progressão será contada para fins de nova designação?

f) O tempo de LC 100/07 será levado em consideração como tempo de contrato para efeitos de designação?

g) Como fica a situação dos diretores e vice-diretores que eram efetivados?

h) Quem adquiriu o direito de aposentar após 01/04/14 (data da publicação da ata do julgamento do STF), não está conseguindo o afastamento preliminar à aposentadoria.

i) A extensão de jornada de servidor efetivado está sendo cancelada?

j) Necessidade de abrir novo período de inscrição para designação.

k) Direito de pensão negado aos dependentes de servidor efetivado.

Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), todos os questionamentos apresentados pelo Sind-UTE/MG foram encaminhados à Advocacia Geral do Estado.

Anexo: acordao-adin-4876.pdf 
Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=6719


obs.:(O Acordão foi do STF - (Sem mais comentários).

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