quinta-feira, 31 de julho de 2014

LEI 100 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876


Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014 

 Julgou como inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais.  No que se refere à decisão da ADI 4876, determinou-se: 

(i) em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população; 

(ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de professores e outros profissionais de educação na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos imediatamente. 

(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli) 

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Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014 

Ficam ainda ressalvados dos efeitos desta decisão: 

(i) aqueles servidores que já estejam aposentados e aqueles que, até a data de publicação da ata do julgamento, tenham preenchidos os requisitos para a aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica em efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional para esses servidores; (excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli) 

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Efeito prospectivo 

Tem por objetivo adequar o efeito da declaração de inconstitucionalidade de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014), tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população. 

 Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos quadros por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo a data limite 01 de abril de 2015), de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso. 

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Levantamento de vagas 

A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e carga horária para o cumprimento da decisão do STF. 

- Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos com carga horária completa, sempre que possível. 

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Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes 

Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e

Colégio Tiradentes): 

Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei. 

Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados 

 - Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados, será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto. 

 - As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas

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Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes 

Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados

(SEE e Colégio Tiradentes ): 

Passo 2: novos concursos 

 - Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos 

editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro. 

Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação 
da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de inscrição para formação de um novo banco de candidatos à 
designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação. 

7

Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA 

Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados

(UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA): 

 - Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados 

editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF. 

Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas 

necessárias por município, disciplina e carga horária. 

Previsão de publicação dos editais: 

Órgão/entidade Previsão de Publicação do 

Edital 

FCS agosto 

UNIMONTES outubro 

FHA novembro 

UEMG novembro 

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Remuneração, direitos e benefícios 

 Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de 2014, se mantida a mesma carga horária. 

 Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão. 

 A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos. 

 Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência saúde do IPSEMG. 

9

 Extensão de Carga Horária 

As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores

efetivos. Assim: 

 as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade; 

 as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não 

efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se 

as medidas necessárias para garantir o funcionamento das escolas e a carga horária dos alunos; 

 nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos após 1º de abril de 2014; 

 eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE. 

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 Tempo de contribuição ao Regime Próprio 

 Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas. 

 O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para averbar junto ao INSS: 

 preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ; 

 a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos/unidades de 
vinculação do servidor; 

11

Tempo de contribuição ao Regime Próprio 

 A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG; 

 a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço informado no requerimento; 

 o interessado averba a certidão no INSS. 

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Benefícios previdenciários 

 A partir de 1º/04/2014 os servidores alcançados pela ADI n.º 4876 foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, tendo sido rodada e paga a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP relativa a esses servidores com a competência dos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil estabelecido pelo INSS. Com essa vinculação o Tesouro Estadual despendeu aproximadamente 40 milhões/mês. 

 A partir daquela data, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) passa a ser competência do 

 Aplicam-se as regras da Resolução Seplag nº 119/2013 para concessão de afastamento do trabalho por até 15 dias e caracterização de acidente de trabalho. 

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Benefícios previdenciários: auxílio-doença 

  Concessão de afastamento do trabalho:

 o servidor deverá solicitar perícia em unidade pericial do Estado para afastamentos

iniciais de até 15 dias (considera-se inicial o afastamento concedido dentro de 60 dias a contar do término do afastamento anterior); 

 nos casos de prorrogação de afastamento ou de períodos superiores a 15 dias, a unidade pericial do Estado fará o encaminhamento do servidor ao INSS, fornecendo a ele declaração em que constem todos os períodos e valores de contribuição, de modo a possibilitar que o INSS faça o cálculo do benefício; 

 em caso de acidente de trabalho, os servidores deverão solicitar diretamente ao 

INSS a caracterização; 

 O tempo estadual anterior à ADI será considerado para efeitos de carência junto ao 

INSS, nos termos do §5º do art. 26 do Decreto Federal nº 3.048/99. 

 Obs: foi feito contato com o INSS para que o instituto regularizasse o atendimento aos seus segurados, considerando que, desde 1º de abril de 2014, o Estado está cumprindo suas obrigações e recolhendo a GFIP dentro do prazo legal, restando ao INSS a competência de concessão de benefícios previdenciários. 

 Considerando a continuidade das dificuldades dos servidores nos contatos com aquele 

órgão, e visando a defesa dos direitos desses servidores, o Governo do Estado ajuizou em 

23/07/2014 Ação Civil Pública contra o INSS relativa aos alcançados pelos efeitos ADI 4876 

incidente sobre a Lei Complementar 100/2007 (número 58770-76.2014.4.01.3800). 

Benefícios previdenciários: Aposentadoria 

 O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria

até a data de publicação da ata de julgamento da ADI 4876 (01/04/14) poderá se aposentar e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência. 

 o servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras vigentes (integral, proporcional, invalidez) ; 

 poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei 

Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo estadual já vinculado ao cargo. 

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 Beneficios previdenciários: Aposentadoria e Pensões 

 O servidor que preencher os requisitos após 01/04/2014: 

 deverá agendar o atendimento por meio do site do Ministério da 

Previdência: www.mpas.gov.br ou por meio da Central de 

Atendimento –INSS nº 135, tendo em mãos os documentos abaixo: 

 nome, data de nascimento e número de Identificação do 

Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de 

benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF; 

 em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e 

do(a) falecido(a); 

 o número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de 

contato (se for o caso); 

 caso o requerimento seja feito por procurador, o nome e o NIT 

deste. 

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https://docs.google.com/viewer?url=https%3A%2F%2Fwww.portaldoservidor.mg.gov.br%2Fimages%2Fstories%2FMASP%2FApresentao_ADI_4876_05_2014__24_07_final.pdf

https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/component/content/article/1-ultimas-noticias-/572-esclarecimentos-sobre-o-cumprimento-da-decisao-do-stf-no-julgamento-da-adi-4876

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