domingo, 31 de maio de 2015

CCJ aprova transporte interestadual gratuito para crianças com câncer.

27/05/2015 - 15h58  -   CÂMARA NOTÍCIAS

Arquivo/Gabriela Korossy
Pr. Marco Feliciano
Marco Feliciano incluiu no relatório que os beneficiários têm que comprovar que a família tem renda per capita de no máximo um salário mínimo
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá decidir sobre a gratuidade nos transportes coletivos interestaduais para diversos grupos, principalmente portadores de doenças graves, como câncer, em tratamento. Apesar de aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 4264/01, do ex-deputado Luiz Bittencourt, havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e perdeu o caráter conclusivo, tendo que ser votado pelo Plenário.
A Comissão de Seguridade Social fez umsubstitutivo à proposta, que tramita com nove apensadas, concedendo passe gratuito aos aposentados por invalidez, aos maiores de 65 anos e às crianças carentes portadoras de câncer que estejam em tratamento. O projeto original determina a gratuidade apenas para as crianças com câncer.
Atualmente, a Lei 8899/94 já garante passe livre para as pessoas com deficiência no transporte interestadual. Além disso, após a aprovação do relatório foi editado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que garantiu dois assentos gratuitos para pessoas carentes com mais de 65 anos, razão pela qual a CCJ retirou a parte do texto referente aos idosos.
As outras proposições que tramitam em conjunto também preveem gratuidade para portadores de câncer, de Distrofia Neuromuscular Progressiva e da síndrome de Prader-Willi (defeito genético que inclui baixa estatura e dificuldades de aprendizagem) que estejam em tratamento, e seus acompanhantes. A CCJ incluiu em todas as propostas um limite para concessão do benefício: a família deve ter renda per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo.
O relator da matéria na comissão, deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), considerou quatro das dez propostas inconstitucionais, voto que foi acompanhado pela CCJ. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que deve ser o texto levado a Plenário, mas ainda pode ser modificado. "Faz-se necessário avaliar se os beneficiários realmente necessitam, ou seja, são comprovadamente carentes, constituindo-se em benefício social atribuído a segmento social específico", sugeriu o relator.
As propostas rejeitadas previam gratuidades que foram consideradas muito genéricas por Feliciano. Elas incluíam doadores de sangue e portadores de doenças crônicas ou graves nos dias de tratamento. Atualmente o Ministério da Saúde tem um programa, financiado com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o custeio de transporte para tratamento de doenças graves a pacientes carentes que precisam se deslocar entre cidades, o que foi dado como argumento na Comissão de Viação e Transportes para rejeição das propostas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi




http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/488976-CCJ-APROVA-TRANSPORTE-INTERESTADUAL-GRATUITO-PARA-CRIANCAS-COM-CANCER.html

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