quarta-feira, 17 de junho de 2015

Sete mitos sobre a maioridade penal – e o caminho para um debate racional.

Sociedade

Maioridade Penal

Populismo penal e midiático pela redução da maioridade penal na revista Veja

por Coletivo Intervozes — publicado 16/06/2015 16h53, última modificação 16/06/2015 17h35
Publicação da editora Abril violou direitos fundamentais e foi denunciada pelo Intervozes à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo

Reprodução
A capa da revista Veja alvo de denúncia
A capa da revista Veja alvo de denúncia



*Helena Martins
No momento em que o Congresso Nacional discute propostas de alteração da maioridade penal, especialmente a proposta de emenda constitucional (PEC) 171/93, cujo relatório da Comissão Especial criada para analisar a medida possivelmente será votado nesta semana, a revista Veja usa um caso extremamente chocante – tortura e estupro de quatro adolescentes no Piauí, que inclusive culminaram com a morte de uma delas – para praticar mais uma vez o populismo midiático em defesa da redução da maioridade penal
Ao longo das páginas do chamado “Especial Maioridade Penal”, a revista apresenta a proposta de redução como única saída possível para responder a casos como esse. Para não deixar que a memória traia os leitores, por pelo menos três vezes julga antecipadamente os quatro adolescentes acusados de, ao lado de um adulto, terem praticado aquelas violações.
“Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”, diz um trecho da matéria. Em outro, ela indica a pena que o adulto poderá obter caso seja condenado. No caso dos adolescentes, nem sequer essa ponderação é feita. O tiro é direto: “Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários”. 
A prática constitui clara violação de direito, pois o julgamento não é de responsabilidade da revista e sim do Poder Judiciário, que  acompanha o caso com atenção no Piauí e em âmbito nacional. No entanto, ao longo de toda a publicação, os indivíduos envolvidos no caso que ocorreu no estado são tratados não como suspeitos, mas como culpados, inclusive com suposta fama de praticarem atos violentos, embora a fonte de tal acusação não seja citada. 
E essa violação não é a única cometida. A identificação de adolescentes que podem estar em conflito com a lei é proibida pelo Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), mesmo que total ou parcialmente – como faz a revista, que usa fotos borradas e iniciais dos nomes dos acusados. 
Isso fere não só o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também a Constituição Federal e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica. Isto motivou a denúncia feita pelo Intervozes à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo na terça-feira 16.
No pedido, o coletivo requer que sejam tomadas as providências legais pertinentes à responsabilização da Editora Abril, que edita a revista Veja. A violação de direitos fundamentais - prática recorrente na imprensa brasileira – não pode ser naturalizada.
Aqueles e aquelas que defendem a proteção integral de crianças e adolescentes, tal qual estabelece a Constituição Federal, não podem desconsiderar ainda o alcance dessas violações. Apenas esta última edição de Veja teve 1.100.983 exemplares impressos. Neles, o que se vê é o uso de um jornalismo pautado pela espetacularização das notícias, pelo tratamento descontextualizado de dados e pesquisas, isso com o objetivo não de promover o debate sobre um tema de interesse público junto à sociedade, mas sim de impor a sua visão de mundo aos leitores.
Tanto é que, ao longo de toda a matéria, intitulada sugestivamente de “Justiça só para maiores”, não se vê uma única contraposição à tese da redução da maioridade penal como resposta ao problema da segurança que atinge o Brasil. Não há a problematização do que ainda não foi executado do ECA, o que poderia contribuir para a promoção de direitos em nosso País.
Ao contrário, o ECA é apontado pelos jornalistas que assinam a reportagem como “um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores”. Segundo eles, a mudança no estatuto é a “única esperança de que se chegue a uma abordagem efetiva dessa tragédia. Enquanto isso, as Daniellys continuarão a ser estupradas, mortas a pedradas, jogadas de precipícios, sob o olhar leniente da Justiça”. 
Ao praticar populismo penal, apresentando a privação de liberdade em um sistema penal falido, a revista priva a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ela ignora, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.
A revista também ignora o fato de que as instituições do sistema socioeducativo, embora possuam muitos problemas, como superlotação, dificuldades para garantir acesso à saúde e educação e mesmo violência, ainda assim conseguem números de reincidência menores que os constatados no caso das pessoas que passaram por presídios. Aliás, a crítica ao sistema penal aparece, no especial da Veja, em uma matéria com tom opinativo que não dialoga com as demais. 
Esse tipo de ausência tem impactos claros. O crescimento do punitivismo se expressa com o frequente aumento de penas, com novos crimes tornados hediondos, sem que ao menos haja uma problematização sobre os impactos dessa política. E, o que é absolutamente grave, sobre os grupos sociais que são os atingidos por ela.
A edição em questão é mais uma vez elucidativa desse mecanismo perverso. Ao indicar os adolescentes como praticantes de crimes bárbaros – embora em apenas um trecho da reportagem citada pondere que apenas 2,5% dos internos na Fundação Casa praticaram crimes considerados hediondos – constrói a imagem de que esses são os sujeitos perigosos que devem ser excluídos, extirpados do convívio social. Talvez por práticas como essa é que o verdadeiro extermínio de jovens negros no País cause espanto nas pesquisas, mas pouca comoção e engajamento da sociedade. 
Não é o debate franco de ideias que interessa aos grupos de comunicação hegemônicos. Como mostrou a pesquisa A mídia brasileira e as regras de responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, elaborada pela ANDI – Comunicação e Direitos, ao valer-se de casos de grande apelo midiático, os veículos nacionais indicam a redução da idade penal como principal mudança para conflitos que envolvem aqueles sujeitos.
A pesquisa comprova ser esse um noticiário reducionista, que alimenta a sensação de que a solução para a problemática é simples, negligencia o debate sobre o sistema socioeducativo e catalisa o medo coletivo. 
O que mais uma vez fica claro é que não há como lutarmos por direitos sem enfrentarmos o tema da comunicação, já que a mídia se tornou um dos principais espaços de construção de sentidos e de hegemonia na sociedade contemporânea. Se nós duvidamos disso, os grupos dominantes não perdem tempo com essa questão e se organizam para usar todo o aparato que têm para impor sua visão de mundo, mesmo que para isso tenham que infringir leis.
Urge, portanto, estranharmos o que aí está, criticarmos abertamente, exigirmos um jornalismo responsável e buscarmos outras narrativas que tenham o objetivo não de ludibriar a população, mas de realmente informá-la. 
*Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.  
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/veja-populismo-penal-e-midiatico-pela-reducao-da-maioridade-penal-3267.html
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Um adulto e quatro menores cometeram um crime bárbaro no 

Piauí. O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, 

três anos. Isso é certo? É errado? Conheça os sete mitos que 

cercam o tema da redução da maioridade penal, 

aqui abordado de maneira racional e com base em fatos.


TRÊS ANOS É PUNIÇÃO? – Os quatro adolescentes, com idades entre 15 e 17 anos, eram conhecidos em Castelo do Piauí por invadir casas, assaltar mercearias e roubar motos. No último dia 27, na companhia de um adulto, atacaram e estupraram quatro jovens que tiravam fotografias em um local nas proximidades da cidade. Uma das vítimas do grupo, Danielly Feitosa, de 17 anos, morreu. Outra está internada em estado grave

TRÊS ANOS É PUNIÇÃO? – Os quatro adolescentes, com idades entre 15 e 17 anos, eram conhecidos em Castelo do Piauí por invadir casas, assaltar mercearias e roubar motos. No último dia 27, na companhia de um adulto, atacaram e estupraram quatro jovens que tiravam fotografias em um local nas proximidades da cidade. Uma das vítimas do grupo, Danielly Feitosa, de 17 anos, morreu. Outra está internada em estado grave(VEJA.com/Divulgação)








O vídeo de três minutos é chocante. No alto de um morro com vista para a pequena Castelo do Piauí, o adolescente G.V.S., de 17 anos, conta a policiais como ele, outros três menores e um adulto emboscaram, estupraram, torturaram e, por fim, jogaram do alto de um despenhadeiro quatro meninas que estavam no local para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes sociais. "Às 3 da tarde, tava eu, Adão (Adão José Silva Souza, 39 anos), I.V.I. (de 15 anos), J.S.R. (de 16 anos) e B.F.O. (de 15 anos) aí em cima do morro. Às 4 da tarde, chegou quatro meninas pra tirar as fotos. Adão abordou as meninas com a arma e forçou elas a ter relação sexual com ele", diz. Na verdade, conforme apurou a polícia, Adão não foi o único a estuprar as jovens. Amordaçadas com as próprias roupas íntimas e amarradas a um cajueiro, elas foram abusadas por todos os cinco criminosos durante duas horas. "Em seguida, Adão pegou e levou as garotas pra beira da pedra e jogou elas lá de cima", conta G.V.S. "Depois J. desceu e tentou terminar o serviço que Adão não conseguiu terminar." "Que serviço?", pergunta um dos policiais na gravação. "Matar as meninas. Ele ficou tacando pedra na cabeça delas." As quatro amigas foram encontradas horas depois. Empilhadas umas sobre as outras, estavam desacordadas, nuas, amarradas, ensanguentadas e com cortes de faca pelo corpo. Uma delas, Danielly Rodrigues Feitosa, de 17 anos, morreu. Outra continua internada em estado grave.
Detidos na madrugada, os quatro jovens - velhos conhecidos da polícia pelo histórico de invasão de casas, assalto a mercearias e roubo de motos - confessaram o crime. Adão Souza, o adulto do grupo, também foi preso. Se condenado (foi indiciado por homicídio, tentativa de homicídio e estupro), deverá ficar até trinta anos na cadeia. Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários. É o que determina no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores.
O adulto vai pegar trinta anos de cadeia. Os menores, três anos, sendo que uma ínfima parcela deles cumpre todo o período de reclusão. Isso é certo? É errado? Tem certo e errado nessa questão? Essas são as perguntas certas a fazer quando um país é abalado todos os dias por histórias de crimes violentos e cruéis cometidos por menores de idade? VEJA se propõe a abordar o problema nesta reportagem de maneira corajosa, racional e baseada em fatos - justamente o que tem faltado no debate nacional sobre a diminuição da maioridade penal. Antes de continuarmos, fiquemos alguns instantes com a constatação de Steven Levitt, professor de economia da Universidade de Chicago, autor do best-seller Freaknomics, em sua influente pesquisa de 1997 intitulada Crime Juvenil e Punição. Os achados de Levitt: Fato 1: décadas de dados acumulados mostram que a punição a jovens criminosos diminuiu substancialmente em relação à penalização de criminosos adultos. Fato 2: durante esse mesmo período a criminalidade violenta de autoria de menores cresceu quase o dobro da taxa de criminalidade violenta de autoria de adultos. Levitt se perguntou como o Fato 1 se relaciona com o Fato 2 e chegou a duas conclusões. Conclusão 1: "A diferença de castigos pode ser responsável por 60% do aumento das taxas de crescimento da delinquência juvenil". Conclusão 2: "Os jovens são tão suscetíveis à perspectiva de punição severa quanto os adultos". Ou seja, saber que vai pegar cana brava por um longo tempo intimida igualmente jovens e adultos com intenções criminosas. Isso parece indicar que Levitt recomenda sem hesitação que os menores sejam punidos exatamente como os adultos infratores. Levitt, no entanto, se rende à complexidade da questão e sugere como ideal um sistema em que a perspectiva de punição para o jovem seja tão pesada quanto para o adulto, mas que isso seja usado não para encarcerar mais jovens, mas para "dissuadi-los de cometer crimes".
Para ler a continuação dessa reportagem compre a edição desta semana de VEJA no tablet, no iPhone ou nas bancas. Tenha acesso a todas as edições de VEJA Digital por 1 mês grátis no iba clube.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sete-mitos-sobre-a-maioridade-penal-e-o-caminho-para-um-debate-racional






Sete mitos sobre a maioridade penal ed 2430
(VEJA.com/VEJA)

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